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Baixar - Proppi - UFF

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(CPP-PBA). Sobre as bases desse código avançou a reforma do sistema processual<br />

penal da província de Buenos Aires. A nova legislação começou a ser implementada,<br />

em toda a província, em setembro de 1998. O código anterior datava de 1915 e era<br />

conhecido, devido ao nome do seu autor, como “Código Jofré”.<br />

Advogado: O código de Jofré teve uma vigência muito longa, de mais de 30<br />

anos e terminou, morreu, com a reforma de ‘98. O código Jofré previa que a<br />

instrução estivesse a cargo de um juiz de instrução com um caráter puramente<br />

inquisitivo, porque a defesa e a atuação do promotor vinham atrás. Quer dizer, o<br />

juiz conduzia o processo e depois de ter produzido os atos notificava o promotor,<br />

teórico, abstrato, irreal titular da ação pública. Essa era a oportunidade do<br />

promotor de oferecer prova, isto é, oferecia prova que tendia a demonstrar o que<br />

já estava demonstrado pelo juiz, a tal ponto que já pedia pena. Todo o qual<br />

marca uma incoerência no âmbito de uma ordem lógica.<br />

Lucía: o promotor acusava diante do mesmo juiz que tinha enviado tudo para<br />

ele?<br />

Advogado: por escrito, tudo isto era um procedimento escrito, fazia a acusação e<br />

a mandava ao juiz na etapa plenária, mas que era a mesma pessoa. (...) Havia um<br />

juiz que marcou uma época, porque teve uma tendência que causou uma grande<br />

comoção na década de 70. Ele ditava sentenças onde absolvia, mas fazia uma<br />

crítica feroz ao juiz de instrução, o fustigava...<br />

Lucía: ou seja, a ele mesmo.<br />

Advogado: claro. A questão é que falava em terceira pessoa. Dizia: “como juiz<br />

de sentença não posso menos que criticar o magistrado que fez a instrução e<br />

pediu a prisão preventiva sem base...”. Batia forte para acabar absolvendo e<br />

pedindo para que a Câmara investigasse a conduta do juiz de instrução, que<br />

havia sido ele mesmo. Em síntese, um sistema perverso, porque era o mesmo<br />

juiz esquizofrênico que autocontrolava a prova que ele mesmo coletava; o juiz<br />

era juiz e parte. Mas, com tudo isso, ainda existia um mecanismo para finalizar o<br />

processo. Era mais humano, porque passavam dois anos e o processo ficava<br />

resolvido. Mas aí chega o [ano] 98, com ‘banda de música’, a grande reforma<br />

judicial...<br />

O antigo código, que permaneceu vigente por quase um século, dividia o<br />

processo em duas etapas: a “instrução”, no comando de um juiz que delegava a<br />

investigação para a polícia. Com as provas produzidas pela polícia, ele enviava o<br />

processo ao promotor o qual, com essas mesmas provas, formulava a acusação e<br />

solicitava uma pena. Com isso, o processo passava para a segunda etapa; a “etapa de<br />

plenário”. Nela, o “juiz do plenário”, que era a mesma pessoa que havia sido o “juiz de<br />

instrução”, resolvia o caso (ditava sentença), com base nas mesmas provas por ele<br />

produzidas. Por estas características e por ser esse processo inteiramente escrito 68 , o<br />

68 O julgamento oral mencionado na entrevista foi introduzido como possibilidade para os casos de<br />

homicídio em 1985.<br />

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