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Baixar - Proppi - UFF

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alemã, também investigado por Sebastián e por Marconi. Como já contei, por esse caso<br />

estava preso Lucas Lufi. Mas, na casa tinha sido achado sangue pertencente a um<br />

terceiro (nem à vítima, nem a Lufi). Como tinham chegado a Cacá? Em uma entrevista<br />

“extra-oficial” com Sebastián, Lucas Lufi teria dito “fui com Tuki”.<br />

Essa informação não era nada crível. Lufi é um marginal que mata e nem sabe<br />

por que. Mora na rua ou em qualquer outro lugar, está judicializado desde os<br />

oito anos de idade. Ainda mais, ele tinha dito que nem lembrava com quem tinha<br />

matado a velha. E, além disso, quem diabos era Tuki?!, contava Sebastián.<br />

Ora, Sebastián foi pesquisar nos processos contra Lufi quando “menor”. Foi<br />

neles que, de forma indistinta, aparecia um tal Tuki ou Cacá, “que podiam, ou não, ser a<br />

mesma pessoa, ou seja, nosso Cacá”. Diante dessa suspeita, tinha ordenado a extração<br />

de sangue em Cacá, para confirmar tal hipótese. O resultado chegou tempos bem depois<br />

do “308” de Cacá, com resultado negativo. Contudo, o envolvimento de Cacá em<br />

processos “de menor”, junto com Lufi, não seria um aspecto positivo em relação à<br />

“proclamação de inocência” por parte do primeiro.<br />

Valeria deu a palavra para o defensor, para que realizasse as perguntas que<br />

desejasse. Como expliquei no Capítulo 4, o interrogatório do defensor tem uma<br />

particularidade que, para quem não a conhece, pode chamar a atenção, pois exige uma<br />

forma de comunicação diferente da estabelecida em outro tipo de conversas. Como<br />

advertiu Valeria durante o depoimento, o “imputado” não pode olhar nem conversar<br />

com seu defensor. Da mesma forma, o defensor não pode dirigir suas perguntas<br />

diretamente para seu defendido. Deve formulá-las através do promotor, o qual aprova,<br />

ou não, a pergunta. Se for aprovada, o ‘imputado” deve responder se dirigindo também<br />

ao promotor, e não ao defensor. Nos depoimentos que observei, nunca foi negada uma<br />

pergunta, embora se chamasse a atenção quando a mesma ou alguma semelhante já<br />

tinham sido formuladas. Em muitos depoimentos, a triagem efetuada pelo promotor<br />

também era omitida, sendo o defensor quem realizava diretamente a pergunta. Assim, o<br />

modo indireto do interrogatório era evitado e as perguntas não eram retransmitidas, pois<br />

o “imputado” estava aí sentado e as tinha ouvido diretamente. Também sucedia que, por<br />

costume, o “imputado” olhasse seu defensor ao responder, e que o promotor ou<br />

funcionário, não corrigissem tal atitude. Sem dúvida, a observação desta situações na<br />

UFI me mostraram os depoimentos como atos muito mais informais do que aqueles que<br />

tinha presenciado em audiências de juicio. Mas, ao mesmo tempo, como apontei na<br />

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