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Baixar - Proppi - UFF

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de inventar uma história porque o garoto não a sustenta nem por dois<br />

minutos. Não é que os promotores sejam muito sagazes para perguntar,<br />

mas os promotores não duvidam daquilo que a polícia escreve. Eu não<br />

invento uma história alternativa e não por prurido moral, mas porque eles<br />

não conseguem sustentar. Nem por ruim, nem por bom para o garoto,<br />

mas não me dá. Digo isto para você porque é assunto de discussão de sala<br />

de aula. Eu fico com não depor. (Entrevista com Dra. Giver, 13/05/09)<br />

Se o assunto era motivo de discussão em sala de aula, devia haver –pensei-<br />

diferentes teorias sobre a possibilidade de “inventar, ou não, uma história”. Tal<br />

estratégia voltou a aparecer, então, em boca de alguns advogados particulares. O<br />

advogado Magistir dava sua própria versão e, curiosamente em um sentido diferente da<br />

defensora, buscava uma justificativa moral para sua estratégia.<br />

Dr. Magistir: eu parto de uma premissa pouco defensista que é que a polícia não<br />

erra; depois faz as coisas mal, mas onde botou o olho é porque não está longe da<br />

realidade. Depois, somado a um pouco de indolência da promotoria, isso nos<br />

permite ir descolando pessoas. Então, há advogados, aqueles que eu critico, que<br />

“não deponha” e adotam a atitude do defensor público. Há outros, muitos deles<br />

com maior fundamentação ideológica e teórica do que eu, que lemos,<br />

analisamos, escutamos e, às vezes, fazemos coisas fora da lei, como ajudá-los a<br />

buscar álibis, que não deveríamos fazer.<br />

Lucía: bom, mas o imputado tem direito a não dizer a verdade...<br />

Dr. Magistir: sim, mas não deveríamos, somos auxiliares da justiça, deveríamos<br />

dizer “isto é bom para você, isto não é bom”. Mas, eu, pelo menos, o justifico<br />

pela diferença social, de classe (...). Eu acho que do ponto de vista ético puro<br />

não é correto, mas do ponto de vista real estas alternativas estão colocadas. Por<br />

isso, muitos dos defensores particulares fazem depor a seus defendidos. Você<br />

trata de armar um álibi que seja crível, e aí oferece testemunhas ou<br />

documentação.<br />

“Se podemos bancar a versão”, “tratar de armar um álibi crível”, “se não<br />

sustenta a história nem por dois minutos”, “buscar algum álibi”, eram variáveis que<br />

condicionavam a decisão de depor. Com essas garantias salvas, depor podia ser<br />

verdadeiramente uma alternativa. Sem elas, pelo contrário, ficar calado era a melhor<br />

opção, pois tudo aquilo que fosse dito podia ser usado contra. O direito do “imputado”<br />

de não depor sob “juramento de dizer a verdade” abria a possibilidade de construir uma<br />

versão verossímil, diante dos olhos e ouvidos dos promotores, que, sagazmente ou não,<br />

comovedoramente ou não, iriam ouvir o “imputado”. É verdade que a não obrigação de<br />

jurar pela “verdade” do depoimento outorgava ao mesmo uma forte suspeição de<br />

“mentira”. Contudo, a avaliação dos promotores também não parecia buscar saber se o<br />

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