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Baixar - Proppi - UFF

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Terminado o depoimento, Sebastián marcou que não ia discutir com o policial durante o<br />

depoimento, porque não se tratava de uma “acareação” 139 , mas que ele até poderia ter<br />

dito que fizessem dois “sumários”, mas nunca que não os relacionassem. “A cana faz a<br />

truchada 140 por grana, faz isso para que aquele que atropelou uma pessoa possa dizer<br />

que seu carro foi roubado. É impossível você se lembrar de todas as ligações, do que é<br />

que você falou ou não e a cana se baseia nisso”.<br />

Como lidar com os policiais era um assunto delicado. Com matizes marcados<br />

pelos estilos distintos de trabalho, a imposição de autoridade e/ou esperteza –“não vão<br />

passar a perna na gente”- ia também acompanhada da demonstração de certa empatia ou<br />

afinidade. A oscilação era permanente e estava fundada na interdependência do trabalho<br />

policial e judicial. Como relatei no caso de Dario no Capítulo1, o intervalo entre a<br />

ligação e o envio do “sumário” era um tempo durante o qual a polícia tinha autonomia<br />

para realizar seu trabalho. Como também o era o intervalo entre o conhecimento de um<br />

fato e a ligação – ou não ligação, como vivenciou Valeria com a ligação duas horas<br />

depois “do tiroteio com arma sem carregador” 141 .<br />

Quando o “sumário” era enviado à UFI, o “correio<br />

policial” era recebido, na “Mesa de Entradas”, por Zé.<br />

Colocava a documentação de cada “sumario” em uma<br />

nova pasta com um número de “IPP”, ressaltando se<br />

havia alguma pessoa presa ou não – “Com preso”, se<br />

lia na capa do processo quando era o caso 142 . Assim, o<br />

“sumário de prevenção policial” virava um processo judicial; no caso, “uma IPP”. Zé<br />

139 A acareação é um procedimento desenvolvido para confrontar duas pessoas envolvidas em um<br />

processo judicial que afirmam duas versões dos fatos contraditórias. Pode envolver o imputado, a vítima<br />

ou uma testemunha. Na PBA, está pautado nos artigo 263, 264 e 265 do CPP-PBA.<br />

140 Cana refere a polícia / policial. Truchada é uma categoria para se referir a uma coisa que quer se<br />

passar por outra, através de algum tipo de esperteza.<br />

141 No tempo em que a polícia prende uma pessoa e o judiciário, no caso as UFIs, tomam conhecimento<br />

(ou não) dessa situação podem acontecer diversas coisas, sobre as quais advogados particulares me<br />

contaram sua experiência. Basicamente, é um intervalo em que os policiais aproveitam essa autonomia<br />

para negociar com o preso, podendo também fazê-lo através de seus familiares ou advogado. A<br />

negociação pode envolver a troca de informações sobre outro crime ou de dinheiro sob a ameaça de<br />

iniciar um processo por uma qualificação maior daquela que deu início à detenção (de averiguação de<br />

identidade para roubo, de roubo a roubo com arma, etc.), ou bem, caso se aceite a troca, a imediata<br />

liberação sem sequer o Judiciário ter notícia da detenção. Também pode negociar prender alguém por um<br />

crime, geralmente envolvendo acidentes de trânsito, e coagi-lo a contratar um advogado vinculado a eles,<br />

em troca de uma situação mais favorável. Como dizia Luis Real, “a polícia te cria o problema e te vende a<br />

solução”.<br />

142 Embora fosse uma prática judiciária comum, uma instrução do promotor titular da UFI assim o<br />

lembrava a seus funcionários. “Lembrete em processos com preso e com 308 (com a data de<br />

vencimento)”.<br />

143

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