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Baixar - Proppi - UFF

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como fim provocar a sensibilidade, emoção e valores do conselho de sentença de<br />

jurados não profissionalizados no saber jurídico. Estes, no entanto, não interagiam com<br />

essas expressões mais do que através do seu voto anônimo, secreto e sem debate prévio.<br />

Nos juicios orales no conurbano, as formas de expressão próprias dos agentes e<br />

das pessoas envolvidas nos conflitos também contrastavam entre si. Em muitas<br />

ocasiões, esse contraste aparecia como uma dissonância de vocabulários e formas de<br />

classificação e de entendimento das situações em questão. No Capítulo 8, mostrei essa<br />

percepção nas respostas que as testemunhas davam à pergunta do tribunal sobre o<br />

“interesse” que tinham no processo; ou na indistinção que elas faziam da opção por<br />

“jurar” ou “prometer” dizer a verdade, enquanto os juízes insistiam na necessidade de<br />

escolher um ou outro. Outras situações observadas durante juicios também davam conta<br />

de certo distanciamento de perspectivas. A formalidade da audiência contribuía com<br />

essa percepção; por exemplo, não olhar para quem fazia as perguntas ou responder para<br />

um terceiro.<br />

Assim, em contraste com minhas observações com o desenvolvimento da etapa<br />

de investigação na UFI, a etiqueta das audiências dos juicios orales parecia re-enfatizar<br />

o lado formal e distante do processo judicial. Na UFI, como descrevi, a não presença de<br />

todos os agentes judiciais (juízes e defensor), nem de todas as partes (“imputado”<br />

simultaneamente com “testemunhas”), contribuía, na minha percepção, com o<br />

desenvolvimento de interações mais informais e fluidas. Enquanto no juicio oral,<br />

esperava-se a repetição daquela história já inscrita nos autos; na primeira etapa, as<br />

versões iam se construindo, embora que guiadas por uma hipótese dominante, na<br />

interação entre agentes judiciais e os depoentes. Como procurei enfatizar no caso de<br />

Marisa e Carlos e no caso de Cacá, diferentes versões podiam correr paralela ou<br />

sucessivamente até alguma se consolidar como dominante. Os encontros na UFI<br />

também permitiam que as formalidades fossem utilizadas de maneiras diferentes e<br />

alternadas, não como repetições automáticas de uma etiqueta a ser cumprida. Como<br />

descrevi no Capítulo 5, o juramento de dizer a verdade, na UFI, era apenas invocado em<br />

situações em que o funcionário queria enfatizar ou contrapor algum ponto de vista.<br />

Também as formas de registro escrito e não literal permitiam um jogo com aquilo que<br />

era ‘dito’ e aquilo que era ‘deposto’, de forma a moldar judicialmente as informações<br />

aportadas à investigação.<br />

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