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Baixar - Proppi - UFF

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“imputado” estava mentindo ou não. Não se tratava de indagar sobre isso, mas de<br />

avaliar a credibilidade –e não a veracidade- da versão deposta.<br />

Já era novembro, durante o segundo “turno” que acompanhava na UFI de Los<br />

Pantanos. Um jovem de 27 anos se apresentou, junto com sua advogada particular, na<br />

sala de Valeria. Antes de dar início à audiência, a advogada informou para Valeria que<br />

seu cliente não iria depor. A audiência teve um certo caráter informal; por exemplo,<br />

Valeria sequer leu os fatos. O jovem não tinha antecedentes. Tratava-se de um caso por<br />

“falsa denúncia”. Um amigo deste jovem tinha estado anteriormente na UFI e admitido<br />

que seu amigo tinha pedido para ele mentir diante da polícia, para poder receber o<br />

seguro do carro “supostamente” roubado. Quando o jovem e sua advogada foram<br />

embora, Valeria disse:<br />

Odeio os maus advogados defensores. Era uma audiência informativa, a<br />

advogada lhe deveria ter dito para inventar uma história e assim eu podia<br />

arquivar o processo. Agora, o rapaz não disse nada, o amigo disse que era<br />

mentira, e aí eu tenho que continuar trabalhando o processo e ver o que<br />

acontece.<br />

Pareceu-me claro na avaliação de Valeria sobre a “estratégia de defesa” da<br />

advogada não estar em jogo se o “imputado” diria ou não a “verdade” para ela, nem<br />

sequer se era “inocente” ou não. Mas, a construção de uma versão –“inventar uma<br />

história”- que permitisse, legalmente, um caminho conveniente para todos. Para ela,<br />

porque estava convencida a arquivar o processo, e, para o jovem, porque evitaria a<br />

“imputação”. Assim, no mesmo sentido que vimos em outros casos, os promotores<br />

estavam atentos ao seu próprio “convencimento”. Ou “acreditavam” ou não<br />

“acreditavam” na história contada. Ao final de contas, era o próprio sistema que,<br />

formalmente, não exigia o compromisso de verdade do “imputado”. Diferentemente, o<br />

exigia das testemunhas. No próximo capítulo, em um período de tempo e de trabalho<br />

chamado de “pós-turno”, descrevo como os funcionários da UFI se dedicavam a tomar<br />

os depoimentos das eventuais testemunhas dos casos em andamento e como, nessa<br />

atividade, construía-se a “credibilidade” das mesmas.<br />

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