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Baixar - Proppi - UFF

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Em setembro de 2004, um policial voltou ao bairro e foi atendido pelo pai de<br />

Oscar Lopez. Este informou que havia um ano o filho tinha se retirado daquele endereço<br />

por razões familiares. Também disse não saber o endereço atual. Naquele mesmo mês, a<br />

polícia descobriu o novo endereço da testemunha. Foi citada sucessivamente, sem<br />

sucesso, para fevereiro de 2005, novembro do mesmo ano e fevereiro, março e agosto<br />

de 2006. O processo descansou na prateleira de Alicia até que em setembro de 2007,<br />

quatro anos depois, Oscar López acatou a citação e foi depor na UFI. Disse que não<br />

tinha visto nada: “nem me aproximei, só queria sair daí”. Acrescentou que apenas tinha<br />

sabido “dias depois, por comentários do bairro que o jovem morto era Tolo, amigo do<br />

clube, mas que na hora, de longe, nem o reconheceu”.<br />

O esforço do envio judicial de citações nem sempre era correspondido com uma<br />

efetiva presença das testemunhas, ou do “imputado” se estivesse em liberdade, na UFI.<br />

Isso podia se dever a vários fatores. Entre eles, que a testemunha simplesmente não<br />

fosse, porque não podia ir no horário citado –“é que a citação era sempre de manhã e eu<br />

trabalho”-; ou também porque não queria depor nesse processo. Também que a polícia<br />

não encontrasse o endereço ou não encontrasse ninguém naquele endereço para entregar<br />

a citação –“endereço inexistente” ou “não se encontrou ninguém no local” eram as<br />

categorias administrativas para referir tal situação. Ou que registrasse que não<br />

encontrava endereço, mas na verdade nem fosse lá 171 . Ou mesmo que mudasse a data<br />

porque se demorou na entrega da citação. Essa foi a explicação que achei para por que<br />

na citação que seu Santana mostrou para Pedro, ao dia 4 de janeiro, digitado em<br />

computador, havia acrescentado um “1” à mão. A citação prevista por Pedro para o dia<br />

4 estava acontecendo em 14 de janeiro.<br />

Talvez porque esse esforço demandasse tempo, pessoal policial, recursos, e os<br />

resultados não fossem muitos certeiros, além das ligações telefônicas da UFI às<br />

testemunhas, as mesmas podiam ser diretamente contatadas no “local dos fatos”. Este<br />

procedimento informal permitia agendar o depoimento, de acordo às possibilidades e<br />

horários da testemunha. De forma semelhante, percebi que podia se propor<br />

explicitamente evitar a citação policial, por considerá-la constrangedora. Foi o que<br />

171 As manobras da polícia se davam também em uma situação de citação incorporado pelo novo Código<br />

de Processo Penal da província. Este estabelecia a obrigação de notificar a “vítima” da resolução do<br />

processo. Sebastián disse que isso acabou sendo um problema porque 90% das resoluções eram<br />

arquivamentos. “Então, a polícia não quer ir dar a cara. Assim, diz que foi, mas truchan [falsificam] a<br />

assinatura, ou vai às duas horas da manhã e diz que ninguém atendeu”.<br />

191

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