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Baixar - Proppi - UFF

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Contudo, o foco de minhas indagações sobre a construção da “estratégia de<br />

defesa” não parecia diferir em grandes proporções entre estes profissionais. Conversar,<br />

conversar e conversar com o defendido, “um luxo que os defensores públicos não<br />

podem se dar”, ouví-lo, avaliar a situação e decidir se vai depor ou não, em função das<br />

apreciações sobre a particularidade do caso, sobre a reputação do promotor ou<br />

funcionário e sobre o próprio “imputado”. Em princípio, não depor podia aparecer como<br />

uma decisão mais segura – não se aportariam “provas” que, eventualmente, poderiam<br />

ser usadas contra. Tal decisão descansava, inclusive, sobre a inversão de um “velho<br />

adágio do direito civil, do trabalho e administrativo, que diz ‘fala, fala, fala, fala, que<br />

alguma coisa fica’. Em direito criminal é justamente o contrário: ‘não diga nada, porque<br />

qualquer coisa que você dizer pode virar contra você’”, lembrava Magistir durante<br />

nossa conversa 167 . Mas também vimos que, para alguns defensores, havia casos e perfis<br />

de “imputados” para os quais a decisão de depor era considerada pertinente.<br />

O Dr. Pascolini tinha a “teoria” de que, quando defendia funcionários públicos,<br />

seja policial ou político, eles deviam depor, porque “a sociedade espera mais deles,<br />

devem dar algum tipo de explicação; depois eu vejo o que depõem e o que não”. A<br />

advogada Laura Torres defendia, como princípio geral, a importância que, para ela,<br />

tinha fazer depor o “imputado”. No caso dos defensores públicos, eles afirmavam fazer<br />

depor o “imputado” quando este insistia não ter sido o autor com argumentos mais-oumenos<br />

“críveis”; ou bem quando podiam, através da versão do “imputado”, dar uma<br />

justificativa ou explicação do acontecido que aliviasse sua responsabilidade (por<br />

exemplo, alegar a chamada “legítima defesa”). Para estes últimos, como disse, a opção<br />

por depor era excepcional; geralmente, optava-se por não depor. A defensora Giver<br />

colocava como essa decisão implicava uma clara estratégia de ação.<br />

Às vezes até parecemos cruéis, porque diante de um conto que é óbvio<br />

que é um conto, um garoto me disse “não, eu quero depor porque eu não<br />

tenho nada a ver”. E você vem com as perguntas de advogado: “mas olha<br />

que aqui a polícia diz que [o autor] estava com uma bermuda e a<br />

testemunha disse que estava com um boné. A ver, me mostra o que você<br />

tem”. E é uma bermuda e um boné! Então, tentamos dar um jeito, claro<br />

que se continua insistindo em que ele não foi, e se podemos bancar a<br />

versão, depois poderá depor. O que nós não fazemos é inventar uma<br />

história. Ou seja, se puxamos por verdade – mentira que o garoto teve<br />

alguma coisa a ver, ele não depõe, mas nós não podemos nos dar o luxo<br />

167 Diversas frases populares foram usadas por advogados, defensores e outros funcionários, para<br />

caracterizar a ‘opção segura’ do não-depoimento: “em boca fechada não entram moscas”, “cada um é<br />

dono de suas palavras e escravo de seu silêncio”, ou em sentido inverso, “o peixe morre pela boca”.<br />

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