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Baixar - Proppi - UFF

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CAPÍTULO 6<br />

A intimidade invadida: o “allanamiento”<br />

Em uma tarde de dezembro, Alicia me propôs acompanhar a ela e Valeria a um<br />

“allanamiento”, que seria realizado dentro de dois dias. Um “allanamiento”, como<br />

referi, é um procedimento judicial, realizado por policiais, solicitado pelo promotor e<br />

autorizado pelo “juiz de garantias”. Semelhante a um “mandado de busca” no sistema<br />

judicial brasileiro, tem por objetivo revistar um local privado, dentro do qual se tem<br />

“motivos suficientes” para suspeitar que possam ser encontrados elementos relativos ao<br />

crime investigado. Na minha experiência, tal procedimento em muitas ocasiões ia<br />

acompanhado de outro, denominado “orden de detención”. Este, semelhante a um<br />

“mandado de apreensão”, tinha por objetivo apreender a pessoa suspeita de ser a<br />

“autora” do crime.<br />

Em poucos casos os promotores participavam desses procedimentos. Na maioria,<br />

eram os policiais quem se encarregavam deles. Fazia parte das tarefas que estes últimos<br />

desenvolviam como “auxiliares da justiça” na investigação dos crimes. De fato, nos<br />

casos que eu tinha visto, a iniciativa pelo procedimento partia dos policiais responsáveis<br />

pela investigação de um caso. Eles solicitavam informalmente ao promotor ou<br />

funcionário da UFI responsável pelo processo (quem, no caso, conversava sobre o<br />

pedido com o promotor) que solicitasse a ordem de “allanamiento” ou de “detención”<br />

ao juiz. Esse era um dos motivos das freqüentes visitas de Marconi e Martínez à UFI.<br />

Acontecia que, no andamento das “tarefas investigativas”, percebessem a conveniência<br />

de fazer um procedimento desse tipo em um local específico; a casa do “imputado” ou<br />

“suspeito”, a casa dos pais, de algum amigo e/ou vizinho.<br />

Naquele dia de novembro, embora Alicia tivesse se referido simplesmente ao<br />

“allanamiento”, a solicitação enviada ao “juiz de garantias” e, por ele autorizada, era<br />

também por uma “orden de detención”. A ordem emitida pelo juiz estabelecia:<br />

“Efetuar inspeção ocular do local dos fatos, tomar placas fotográficas, efetuar<br />

um relatório ambiental, constatar o estado de saúde dos menores e/ou maiores”.<br />

As primeiras informações que tive do caso em questão referiam à morte de um<br />

bebê e ao estado de desnutrição da irmã gêmea do mesmo. A “orden de detención” era<br />

destinada ao pai e à mãe de ambos. Era um caso pouco comum na UFI; de fato,<br />

considerado “complexo” pelo fato de envolver “menores” e, ainda mais, “menores” em<br />

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