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Baixar - Proppi - UFF

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Os defensores, de fato, tinham se comportado de forma bastante homogênea<br />

durante o juicio. Apesar do estilo bem diferente de cada um deles (mais verborrágicos,<br />

mais sossegados), eles se apoiavam uns nos outros nas decisões e solicitações. Também<br />

conversavam animadamente entre eles e com os acusados e saíam para almoçar juntos.<br />

Contudo, na hora das alegações finais, as linhas de defesa de cada um, pelo menos em<br />

parte das argumentações, traçaram distâncias que faziam do “princípio de adesão” uma<br />

péssima estratégia de defesa.<br />

A primeira em ter a palavra foi a defensora de Resapo, única defensora oficial.<br />

Primeiramente colocou uma “questão prévia”, que devia ser discutida pelo tribunal<br />

antes dela começar as alegações. Ela declarou-se surpresa pela mudança na qualificação<br />

realizada pelo promotor e pelo assistente da acusação em relação ao crime pelo qual seu<br />

defendido tinha sido imputado (“homicídio agravado”, e não “tortura seguida de<br />

morte”). Disse se estar diante de duas hipóteses diferentes e não diante de “um fato com<br />

nuances diversas”. Argumentou como isso vulnerava o direito de defesa e todos os<br />

outros defensores “aderiram”. O juiz pediu para o promotor e o assistente da acusação<br />

responderem. Luis Real argumentou sobre o lugar menor que a vítima tinha no processo<br />

e a vinculação desse aspecto com a Idade Média, mas o juiz, mais uma vez, solicitou<br />

síntese e objetividade na resposta. Luis retomou dizendo, brevemente, que durante a<br />

etapa prévia da investigação eles tinham solicitado estas questões, mas que não tinham<br />

sido ouvidos. “Nós já botamos o morto, que mais temos que provar?”, concluiu, antes<br />

do tribunal se retirar para decidir. De alguma forma, o discurso de Luis, por momentos,<br />

também parecia esbarrar com um descompasso, senão de linguagem, pelo menos de<br />

perspectiva, onde apenas pareciam ter lugar argumentações jurídicas.<br />

Após quinze minutos de intervalo, o tribunal retornou à sala. Primeiramente o<br />

presidente ressaltou que gostaria de dizer que ele mesmo apresentou um trabalho em um<br />

congresso jurídico sobre os direitos da vítima, inclusive argumentando a necessidade da<br />

mesma ter representação oficial. Após esse curioso esclarecimento, anunciou que a<br />

decisão era se ater aos “fatos” enunciados na imputação dos acusados. De alguma<br />

forma, dava-se a razão à defensora. Houve uma hora de intervalo solicitada por esta<br />

última e “aderida” pelos outros defensores 45 . Encontrei os advogados e acusados no bar<br />

da esquina, aproveitando o intervalo para almoçar.<br />

45 Na verdade, a defensora tinha solicitado que a audiência fosse retomada na segunda-feira, mas o<br />

Tribunal não aceitou e deu apenas uma hora.<br />

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