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Baixar - Proppi - UFF

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O segundo momento era domínio dos agentes judiciais e nele predominava o<br />

saber técnico, especializado e formal próprio do campo jurídico. Ele operava a partir das<br />

informações geradas no primeiro. Entretanto, essa operação não era uma tradução<br />

completa e literal do registro oral para o escrito. As informações eram parcialmente<br />

inscritas no processo, atendendo os modos exigidos formalmente e a orientação que<br />

estivesse tomando a investigação de um caso. Nesse processo, as interações daquele<br />

primeiro momento eram reduzidas em seus diversos aspectos a uma forma única e<br />

padronizada, própria do saber jurídico. Assim, a forma com que as interações ficavam<br />

registradas no processo judicial não refletia a dinâmica dos encontros, nem as conversas<br />

desenvolvidas no âmbito judicial. Em primeiro lugar, aspectos como gestualidades,<br />

emoções, afetividades e laços sociais ficavam de fora. Em segundo lugar, as expressões<br />

orais eram na maioria dos casos traduzidas a um vocabulário escrito, diferente daquele<br />

utilizado pelas partes, ou pelos mesmos funcionários nas suas interações. Em terceiro<br />

lugar, nem tudo aquilo que era falado virava registro escrito 5 .<br />

Contudo, ambos os momentos faziam parte necessária do processo, pois as<br />

informações – transcritas ou não- produzidas no primeiro momento informavam<br />

também, embora não fossem registradas formalmente, as decisões tomadas nos casos<br />

particulares. Assim, o saber judicial parecia absorver o saber jurídico – formal, técnico,<br />

especializado, esotérico-, incluindo também outro leque de conhecimentos, técnicas e<br />

formas de comunicação que não necessariamente distanciava os especialistas dos leigos,<br />

mas os aproximavam. E, nesse ponto, ‘jurídico’ e ‘judicial’ pareciam-me ser saberes<br />

diferenciados. Assim, nesta tese, em função das dinâmicas e dos casos observados,<br />

decidi priorizar os elementos que compõem esse ‘saber judicial’ que, mais do que<br />

distanciar, aproximavam os agentes judiciais com certos valores e ideologias também<br />

presentes entre as pessoas envolvidas nos conflitos judicialmente tratados. Dessa<br />

perspectiva, entendo que as ações dos agentes judiciais na administração de justiça e,<br />

em particular, no processo de investigação criminal e nas decisões vinculadas a ele,<br />

estavam orientadas por valores morais e por interesses diversos 6 , que não os<br />

estritamente vinculados à lei.<br />

5 Luís Roberto Cardoso de Oliveira analisa a prática judicial de “reduzir a termo” como um mecanismo de<br />

exclusão do processo de certos aspectos das disputas levadas pelas partes, mediante o qual é priorizada a<br />

lógica jurídica por sobre a dimensão moral do conflito (Cardoso de Oliveira, 2009:165).<br />

6 Em certa medida, sigo aqui a sugestão de Max Weber de entender a ação humana, em suas diversas<br />

esferas (política, burocrática, religiosa, científica, etc.) como orientada por valores e interesses que<br />

expressam pontos de vista subjetivos e não objetivos. Assim, tanto valores como interesses não estão em<br />

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