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Baixar - Proppi - UFF

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Acordos implícitos<br />

Existiam acordos implícitos entre os funcionários de promotorias e defensorias.<br />

Ninguém esperava que o defensor aconselhasse “a viva voz”, na situação do “308” que<br />

o “imputado” não depusesse, como dizia a lei. Até porque, como eu disse, nem sempre<br />

estavam presentes. O conselho chegava anunciado pelo mesmo preso, que podia,<br />

inclusive, reverter a decisão – “eu vou depor”, disse Rosendo Rodríguez para Chico. A<br />

decisão também era anunciada por uma ligação prévia da defensoria para o funcionário<br />

da UFI que estivesse com o processo. “O senhor Lorenzo está descendo, ele não vai<br />

depor”, soube Valeria antes mesmo de conhecer o próprio Lorenzo. Com esse<br />

esclarecimento prévio, em alguns casos também circulavam outras informações - “não<br />

vai depor, mas está com a corda no pescoço”, disse a funcionária da defensoria sobre o<br />

jovem que “comia a mulher do traficante”.<br />

Durante um dos primeiros almoços que participei na UFI, Valeria manifestou<br />

estar em profundo desacordo com o fato da defensoria assinar os depoimentos, sem<br />

presenciá-los. A questão para ela não era que ‘a’ defensora estivesse presente, mas que<br />

‘alguém’ da defensoria o fizesse. A atitude do Bruno, na hora do depoimento, de<br />

perguntar ao “imputado” sobre a entrevista e fazer descer alguém da defensoria era<br />

vista, como já disse, como a marca de uma forma muito particular e pouco freqüente de<br />

trabalhar. Como se fugisse de um acordo básico e implícito 158 . Percebi essa inadequação<br />

à rotina no evidente incômodo por parte dos funcionários da defensoria ao ser<br />

convocados; não por ter que ir, mas por lhes ser chamada a atenção sobre a ausência. No<br />

fundo, não se esperava que alguém fosse.<br />

Ao mesmo tempo, com ou sem presença de ‘alguém’ da defensoria, durante os<br />

depoimentos, eu percebia uma espécie de falta de comunicação entre defensoria e<br />

“imputado”. Uma vez na UFI, os “imputados” pareciam dar maiores informações<br />

daquilo que tinham falado na defensoria. O depoimento da UFI era o momento formal<br />

em que se anunciava a imputação e faziam-se perguntas a fim de registrar suas respostas<br />

no processo. Esse caráter mais coativo podia gerar nos “imputados” um<br />

constrangimento para responder as perguntas. O certo é que os funcionários da<br />

defensoria e da promotoria também coincidiam na percepção de uma atitude<br />

diferenciada dos “imputados” quando tratavam com uns e outros.<br />

158<br />

Havia uma certa solidariedade ou espírito de pertença entre defensorias públicas e UFIs.<br />

Diferentemente, da atitude com advogados particulares, fossem eles assistentes da acusação ou<br />

defensores.<br />

169

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