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Baixar - Proppi - UFF

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alinhavada pelo “convencimento” formado pelo agente responsável pelo caso. Tratavase,<br />

neste sentido, de um sistema de crenças, conforme o qual os agentes outorgavam<br />

valores diferenciados aos elementos que compunham um caso.<br />

Assim, não todas as “falas” constituíam “depoimentos” (“falar não é depor”) e<br />

nem todos os depoimentos constituíam “provas”. Aqueles eram valorizados<br />

diferencialmente de acordo com quem falava, onde falava – na UFI, na polícia, no<br />

“bairro” -, desde qual posição falava, as possíveis contradições e informações aportadas,<br />

a percepção presencial por parte dos agentes sobre a gestualidade, a corporalidade e a<br />

expressão de sentimentos e emoções por parte do depoente. Esse conjunto de fatores<br />

construía, na avaliação dos agentes, uma “credibilidade” sobre a testemunha e<br />

outorgava – ou não- um valor de “prova” a esse depoimento. Como já sugeri, essas<br />

avaliações eram informadas por ‘moralidades situacionais’. Isto é, por valores e<br />

interesses que em situações específicas – cada “caso”- colocavam em interação histórias<br />

de vida, posições e ideologias profissionais e experiências anteriores, com a natureza<br />

dos conflitos e as relações sociais envolvidas neles. O produto dessa interação resultava<br />

nas decisões tomadas e ia conformando um ‘saber judicial’, que, eventualmente,<br />

orientaria também futuras decisões.<br />

Como mostrei ao longo da tese, os casos investigados e julgados no conurbano<br />

bonaerense tinham como principais “provas” os depoimentos orais de testemunhas<br />

vinculadas aos casos. Nesses termos, “estar convencido” de uma hipótese supunha ter<br />

“acreditado”, ou não, em certos depoimentos, ou, melhor dizendo, em certas<br />

testemunhas 277 . Como tenho sugerido, a base dessa “crença” podia ser encontrada<br />

naquele ‘saber judicial’, combinando os fatores já mencionados. A observação do<br />

processo através do qual se construía a investigação criminal e a tomada de decisões nos<br />

casos específicos foi me mostrando que os depoimentos, testemunhas ou versões que<br />

eram “acreditados” pelos agentes eram aqueles que, na visão deles – isto é, a partir de<br />

suas ‘moralidades situacionais’-, resultavam ‘verossímeis’ com as particularidades do<br />

277 Seguindo as categorias de Malatesta, a idéia de crença e credibilidade também faz sentido na linha<br />

aqui exposta: “a certeza consiste na crença da conformidade entre a própria noção ideológica e a verdade<br />

ontológica; e portanto ou se crê nesta conformidade e se tem certeza nela, ou não se crê, e não se tem<br />

certeza de modo algum” (1911:45). E segue: “a certeza inclui a credibilidade, o que é certo não pode<br />

deixar de ser crível não pode haver conhecimento humano afirmativo sem a premissa tácita da<br />

credibilidade” (1911:80). A “credibilidade” é para ele uma condição para alcançar a “certeza” necessária<br />

para julgar.<br />

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