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Baixar - Proppi - UFF

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um desrespeito à lei. Ficava claro para mim que a dinâmica dos encontros imprimia uma<br />

forma própria de fazer cumprir os procedimentos. À forma pautada pela lei sobrepunhase<br />

uma rotina estabelecida em “Tribunales” e também uma própria da UFI sobre como<br />

proceder.<br />

Os “308” na UFI<br />

Dentro da UFI, havia critérios estabelecidos sobre como tomar estes<br />

depoimentos. Alguns estavam inscritos em “instruções” que, de tempo em tempo, o<br />

promotor titular fazia circular para unificar e definir formas de trabalho. Outras<br />

derivavam da formação prática e das conversas informais na UFI. Essas formas podiam<br />

variar de caso em caso, dependendo dos “fatos imputados”, de quem fosse e que atitude<br />

tivesse o “imputado”, e do defensor. Variavam também entre os próprios integrantes da<br />

UFI. Tampouco eram desenvolvidas de igual modo pelo mesmo funcionário em todos<br />

os casos. Valeria, por exemplo, mostrava-se bem mais rígida nos depoimentos tomados<br />

a policiais, como percebi no caso de Sánchez e outros. A atitude corporal, a exigência<br />

das formalidades legais e o tom de voz eram bem mais estritos do que em outros<br />

depoimentos, nos quais ela adotava uma atitude informal enquanto às regras, bem como<br />

contemplativa do que as pessoas tinham para expressar. Também Sebastián adotava<br />

uma atitude diferenciada quando os depoentes eram policiais, impondo uma distância<br />

formal – diferente, por sua vez, da rigidez de Valeria-, do que quando eram “jovens de<br />

bairro”, ou “malandros”, nas suas palavras.<br />

As regras de procedimento eram agenciadas na prática conforme as modalidades<br />

de trabalho, as ideologias sobre o sistema e os interesses que iam se conformando sobre<br />

cada processo. O “308” era uma oportunidade de conhecer o “imputado” e,<br />

eventualmente, se formar um convencimento sobre ele e sobre o fato – “não me<br />

comoveu, é um filho da puta” foi, por exemplo, a avaliação de Valeria sobre Lorenzo.<br />

Às vezes o convencimento era prévio ao depoimento, como também foi manifestado por<br />

Valeria ao finalizar o depoimento do policial Sánchez: “o depoimento não mudou nada,<br />

eu já estou convencida”. Referia-se a outras provas do processo, quase exclusivamente<br />

ao depoimento das duas testemunhas. O relato de ambas a tinha “convencido”,<br />

diferentemente da versão do policial.<br />

Nessa produção de convencimento, não era tanto a palavra do “imputado” o que<br />

era avaliado. Para isso, contribuía a representação de que “a maioria não depõe” e o<br />

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