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Baixar - Proppi - UFF

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acréscimo na sua fala, o defensor estava marcando uma distinção entre ‘essa’ decisão de<br />

não-depor e outros motivos que levavam os defensores públicos à mesma opção.<br />

“Defensor público é não-depor”, me respondeu um advogado particular diante<br />

de minha pergunta geral sobre a decisão de um defensor em torno ao depoimento. Havia<br />

um certo consenso nessa afirmação geral. Essa era a distinção que o defensor Julio Sosa<br />

tinha em mente: “a maioria dos defensores quer ir embora mais cedo, porque, se<br />

mandam depor, eles têm que estar presentes. Isso foi imposto por Valeria Tavares e por<br />

mim, porque antes nem sequer estavam presentes se o imputado fosse depor”. Muito<br />

trabalho, atender muitos processos, correr com os prazos, poucos recursos, eram as<br />

explicações gerais alegadas para fundamentar porque “defensor público é não-depor”.<br />

Nessa perspectiva, tal decisão tinha virado uma “coisa mecânica, administrativa”. Mas,<br />

essa opinião generalizada não dava conta de tudo. Outros argumentos também<br />

explicavam porque os defensores públicos aconselhavam não-depor.<br />

“Parte da mesma família”<br />

Na maioria dos casos que acompanhei ou li, quem primeiro assumia a defesa do<br />

caso era o defensor público. Isso, me explicaram, tinha a ver com os tempos do<br />

processo a partir da reforma de 1998. Desde a detenção do “imputado” até o<br />

depoimento na UFI transcorriam, como máximo, 24 horas. Dentro desse prazo, quando<br />

a pessoa era presa, as possibilidades de se comunicar com a família e/ou com um<br />

advogado eram reduzidas. Acontecia, eventualmente, que, após um tempo variável de<br />

andamento do processo, assumisse um advogado particular; muitas vezes contatado e<br />

contratado pelos familiares do “imputado”. Então a primeira decisão sobre o<br />

depoimento era tomada na defensoria pública.<br />

Esse era outro dos motivos pelos quais um defensor público podia aconselhar<br />

não-depor. Deixar o terreno ‘neutro’ para o posterior advogado. “Se fosse depor, depois<br />

já há uma versão, então ‘deixam o prato feito’ para que ele faça o que quiser”,<br />

argumentou, entre outros motivos, o mesmo advogado particular que igualava defensor<br />

público a não-depor. Pressupunha-se que o advogado particular que assumisse poderia<br />

tomar a decisão contrária; depor. Defensores públicos e particulares pareciam ter<br />

motivos diferenciados para a tomada dessa decisão.<br />

Lucía: algumas pessoas me falaram de uma diferença nessa decisão entre<br />

defensores públicos e advogados particulares...<br />

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