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Baixar - Proppi - UFF

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das partes, o cumprimento do chamado “devido processo” e a “defesa em juízo” 72 . Está<br />

integrado por um presidente e três “salas” com três juízes cada uma 73 .<br />

Já no âmbito do Ministério Público o topo da pirâmide é ocupado por um<br />

Procurador Geral, seguido de um sub-procurador. Com a missão de atuar “em defesa<br />

dos interesses da sociedade e em resguardo da vigência equilibrada dos valores jurídicos<br />

consagrados nas disposições constitucionais e legais” (art. 1 da Lei 12.061), reúne, sob<br />

sua direção, os promotores, os defensores e os assessores de incapazes 74 . Essa<br />

unificação de papéis foi criticada por alguns entrevistados. Na perspectiva deles, o fato<br />

de acusação (promotores) e defesa (defensores) estarem sob “cabeça” de uma mesma<br />

autoridade não é mais do que uma simples “uma incoerência lógica”.<br />

Como é possível que aquele que tem que desenvolver políticas para o exercício<br />

punitivo do estado, do Ministério Público Fiscal –o Procurador Geral-, esteja<br />

por sua vez a cargo da defesa, que ela mesma se encarrega de perseguir, é um<br />

despropósito, e em Nação 75 é diferente (Entrevista com advogado criminal, Dr.<br />

Lopez Matze, 26/05/2009)<br />

Lopez Matze tinha ampla experiência no estudo dos sistemas anterior e posterior<br />

à reforma. Disse-me aquela ponderação ao conversar sobre o que tinha sido apresentado<br />

como a introdução de um “sistema acusatório”. Em consonância com ele, outros<br />

advogados particulares associavam essa opinião, como veremos mais adiante, com<br />

aquilo que identificavam como “uma desigualdade de armas e falta de equilíbrio entre<br />

promotor e defesa” 76 .<br />

72 Lei 11.982 (31/07/1997).<br />

73 Em dezembro de 2009, esta configuração foi modificada ampliando o número de salas para seis, com<br />

dois juízes cada uma (Lei 14.065, 10/12/2009). Contudo, quando da escrita desta tese, a mudança ainda<br />

não tinha sido implementada.<br />

74 É o Código Civil nacional que define que é e quem são os “incapazes”. Enquanto a “capacidade de<br />

fato” é definida como a aptidão de uma pessoa para exercer seus direitos por si mesma, a “incapacidade<br />

de fato” é quando a lei não permite esse exercício a não ser por meio de um representante legal (neste<br />

caso, os assessores de incapazes), “com o fim de proteger o incapaz”. O Código distingue entre<br />

“incapazes absolutos” e “incapazes relativos”. Os primeiros são as pessoas por nascer, os menores<br />

impúberes (de 14 anos), os dementes e os surdos-mudos que não possam se comunicar por escrito (art.<br />

54). Os “relativos” são os menores adultos (entre 14 e 18 anos, até recentemente 21 anos) (art. 55).<br />

Existem também outros supostos de inabilitações temporárias. No âmbito penal provincial, os assessores<br />

de incapazes devem intervir “em todo assunto judicial ou extrajudicial que interesse a pessoa ou bens dos<br />

incapazes” (art. 23, Lei do MP). Devem, por exemplo, assistí-los, representá-los e peticionar em nome<br />

deles, nas audiências judiciais, e supervisionar as condições de detenção.<br />

75 Refere-se à Justiça Federal onde existe um Procurador geral para o Ministério Público Fiscal e um<br />

Defensor Geral para o Ministério Público da Defesa.<br />

76 Enfatizo o fato de serem os advogados particulares quem reclamavam desse ponto e não os defensores<br />

públicos, apesar de também exercer o papel defensivo. Voltarei sobre no capítulo 4.<br />

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