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Baixar - Proppi - UFF

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todas as salas da UFI. Ele era o último funcionário em ter ingressado à UFI, mas, ao<br />

mesmo tempo, era, junto com Valeria, o segundo em hierarquia 123 . Por que ocupava<br />

esse espaço? Era uma questão que me intrigou muito tempo. Bruno tinha sido designado<br />

promotor havia pouco tempo. Antes disso, se desempenhava como secretário em um<br />

Tribunal Oral Criminal, também no departamento de Los Pantanos. Tinha trabalhado<br />

com juízes considerados de tendência “garantista”, com quem mantinha ainda uma boa<br />

relação. No transcurso dos meses que passei na UFI foi designado como juiz, a partir do<br />

concurso que tinha aprovado e que mencionei anteriormente. Entre a perspectiva de ir à<br />

UFI descentralizada e o tempo que esperou ser designado, a situação do Bruno na UFI<br />

parecia ser sempre transitória. Ao mesmo tempo, Bruno dizia-se incomodado em sua<br />

posição de promotor; e desenvolvia seu papel, muitas vezes, fazendo notar esse<br />

incômodo.<br />

Bruno era de uma província de centro da Argentina, mas tinha viajado à cidade<br />

de Buenos Aires para se formar em Direito na Universidade de Buenos Aires. Era o<br />

único da UFI formado nessa instituição, além de um dos “meninos” que, por sua vez,<br />

era o único que estudava na Capital. O resto tinha se formado ou estava estudando na<br />

Universidade Nacional de Los Pantanos. Bruno era considerado, por todos na UFI,<br />

como uma “cabeça brilhante”. As consultas sobre assuntos de teoria processual ou<br />

penal, estritamente jurídicas, sempre eram a ele realizadas. Também as de informática,<br />

pois se desempenhava bem nessa área.<br />

Conversar com Bruno sempre foi um desafio interessante para mim. Eu<br />

costumava chegar com perguntas concretas sobre algum caso que ele estivesse<br />

trabalhando, ou com dúvidas do procedimento. Ele costumava me responder de forma<br />

indireta. Sem receitas prontas, enfatizando, como disse antes, que as decisões judiciais<br />

ou a interpretação da lei depende de posições ideológicas. Lembro uma vez que cheguei<br />

à UFI preocupada com uma tradução de um artigo para o português. Perguntei para<br />

Bruno a partir de qual etapa do processo se usava a categoria “imputado”. “Bom,<br />

existem diferentes teorias, algumas dizem que a partir do ‘308’, outras a partir do<br />

‘60’ 124 ; essa última é a mais ‘progressista’ porque se supõe que, enquanto você o chama<br />

123 Esta última classificação, de fato, também é discutível, porque uma resolução tinha equiparado em<br />

salário e hierarquia as funções de promotor titular e promotor adjunto. Contudo, na prática, o responsável<br />

geral pela UFI era o titular.<br />

124 Com “308” refere-se à primeira citação do imputado em sede judicial para comunicá-lo da imputação<br />

e, eventualmente, depor, regulada no artigo 308 do CPP/PBA. Voltarei amplamente sobre este momento<br />

123

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