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Baixar - Proppi - UFF

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levar sempre consigo. Lembrava do número da promotoria e do juzgado de garantias<br />

intervenientes. Chamou-me a atenção o vocabulário utilizado por Rosendo –“me reinserir<br />

na sociedade”- e a precisão dos dados informados. Pensei, então, ‘a partir’ do<br />

caso de Rosendo, bem como das reclamações de outros “imputados” sobre a entrevista<br />

na defensoria, que também os “imputados” utilizavam sua iniciativa – ou agência- para<br />

fazer uso dos recursos do sistema; eventualmente, montar histórias, reclamar com uns e<br />

outros no momento oportuno, adotar atitudes diferenciadas e, assim, tentar produzir o<br />

convencimento sobre eles mesmos –“sabem que não é conveniente você não gostar<br />

deles”, disse Sebastián. Esse convencimento não estava exclusivamente dirigido ao<br />

funcionário da promotoria, mas também àquele da defensoria. “Você pergunta pela<br />

versão deles [dos imputados], mas eles não têm confiança em você como defensor<br />

público, você está no mesmo prédio, você é igual aos outros funcionários, o promotor<br />

vem e te cumprimenta”. Era, para Julio Sosa, uma diferença importante que os<br />

distinguia de um advogado particular, que é “muitas vezes, quase um médico de<br />

família”. Essas e outras distinções também diziam respeito das respectivas decisões<br />

sobre o depoimento dos seus “defendidos”.<br />

“Defensor público é não-depor”<br />

Surpresa com a naturalidade com que era recebida a decisão de não-depor,<br />

comecei a perguntar a defensores e advogados como essa decisão era tomada. Obtive<br />

um conjunto significativo de posições e avaliações sobre o assunto, do ponto de vista de<br />

quem decidia. Com nuances particulares, as impressões e opiniões confluíam. Uma das<br />

primeiras definições a respeito veio do defensor Julio Sosa. Foi das mais determinantes<br />

e categóricas. Para ele, havia dois posicionamentos entre os defensores públicos:<br />

aqueles que aconselhavam para depor e aqueles que orientavam não fazê-lo. “E assim se<br />

dividem os defensores. Eu, por exemplo, aconselho depor; Vanesa Tavares não”. Para<br />

Julio Sosa, a decisão correta era depor porque “há que meter contradição, para que o<br />

promotor tenha que produzir a prova a partir daquilo que o imputado fala”. Vanesa<br />

Tavares era inscrita por ele na “corrente por não-depor”. Mas, Sosa acrescentou: “não<br />

depor, mas por uma questão de que ela prefere produzir prova desde a defesa”.<br />

O esclarecimento não era à toa. Vanesa Tavares, como mencionei acima, era<br />

reconhecida, nesse departamento, junto com outra defensora, como uma funcionária<br />

extremamente dedicada e comprometida com seu papel de defensora. Ao fazer esse<br />

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