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Baixar - Proppi - UFF

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formas diversas de administrar justiça, sem reduzir as possíveis diferenças ou<br />

contradições.<br />

Nessa linha, as questões aqui colocadas se valem de uma perspectiva<br />

comparativa. Por um lado, como mencionado, em relação a meu próprio trabalho de<br />

campo anterior na justiça federal e nacional na cidade de Buenos Aires. Por outro lado,<br />

porque na concepção e elaboração das questões aqui tratadas interagi, em diversas<br />

situações, com minhas experiências de pesquisa no Rio de Janeiro (Kant de Lima, Pires<br />

e Eilbaum, 2007 e 2008), bem como com os trabalhos de colegas brasileiros sobre estes<br />

assuntos. Em março de 2004, os trabalhos de Roberto Kant de Lima, através de Sofia<br />

Tiscornia, me trouxeram ao Programa de Pós-graduação em Antropologia da<br />

Universidade Federal Fluminense e às atividades de pesquisa no Núcleo Fluminense de<br />

Estudos e Pesquisas (NUFEP), atualmente, sede do Instituto de Ciência e Tecnologia –<br />

Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (INCT-<br />

InEAC). A partir dos estudos desenvolvidos no âmbito do mestrado e do doutorado<br />

daquele programa e do trabalho em rede no NUFEP e no InEAC, outras leituras foram<br />

de proveito para informar minhas reflexões.<br />

Com os trabalhos do Kant de Lima (1983; 1995; 2008) e, posteriormente, de<br />

Lana Lage (1999) e Maria Stella Amorim (2003; 2009), aprendi sobre as características<br />

inquisitoriais do sistema de justiça criminal brasileiro; o predomínio de uma lógica<br />

cartorial e contraditória, que impede a atualização de mecanismos que busquem o<br />

consenso entre as partes, tendendo, pelo contrário, à oposição e hierarquização de teses<br />

antagônicas. Nessa linha, as pesquisas empíricas na área do direito de Bárbara Lupetti<br />

(2008), Regina Lúcia Teixeira Mendes (2008) e Marco Aurélio Gonçalves Ferreira<br />

(2010), também têm sido úteis para enfatizar as dificuldades do sistema brasileiro de<br />

justiça e seus agentes, em especial no Rio de Janeiro, em incorporar os princípios de<br />

“inocência” e de “oralidade” do processo. Esses trabalhos demonstram o predomínio da<br />

presunção de culpabilidade, da busca da “verdade real” e do “livre convencimento do<br />

juiz” sem explicitação dos fundamentos para a tomada de decisões, bem como as<br />

dificuldades por parte dos agentes judiciais para ouvir as partes envolvidas nos<br />

processos. Também as etnografias de Luiz Figueira (2007) e Ângela Moreira Leite<br />

(2006) sobre o Tribunal do Júri no Rio de Janeiro, demonstrando a particularidade dessa<br />

instância no “julgamento moral” dos casos julgados, bem como a performance<br />

encenada pelos agentes nessas cerimônias de julgamento têm sido pontos de contraste<br />

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