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Baixar - Proppi - UFF

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processo para xerocar, cumprir estritamente os prazos, tudo o que a gente tem que fazer,<br />

porque estamos do outro lado”, era a forma de expressar esta diferença por parte da<br />

advogada Laura Torres 159 . Ao prosseguir a conversa com ela, entendi melhor porque<br />

estas questões surgiam quando eu perguntava pela decisão de depor ou não.<br />

Lucía: em relação ao “imputado” depor ou não, quais seriam seus critérios para<br />

decidir?<br />

Dra. Torres: para mim, é super importante que o imputado deponha.<br />

Lucía: na UFI eu vi que a grande maioria parece não depor...<br />

Dra. Torres: eu acho que aí você tem uma coisa encoberta por parte das<br />

defensorias públicas. A defesa pública, nunca, bom, em geral, não tem ofensiva<br />

jurídica. Ou seja, em tal caso o que faz é se defender das acusações do promotor,<br />

pode questionar, ou não, solicitando a nulidade de uma prova, impugnando uma<br />

testemunha, fazendo sua interpretação ao final da investigação feita pela<br />

promotoria, mas eles nunca têm atitude ofensiva. A primeira pergunta que você<br />

faz a um cliente ou a um imputado é “bom, me conte o que é que aconteceu”. E,<br />

em função do que ele está lhe contando, você pode armar a solicitação de<br />

provas. Isso é o que fazem todos os defensores particulares e é o que não faz<br />

nenhum defensor público. Não têm ofensiva jurídica, então acho que, em<br />

realidade, não lhes interessa saber o que é que aconteceu porque com esse<br />

material eles não constroem sua atuação profissional. Eles a constroem sobre a<br />

base de responder ao promotor, não do que o seu defendido lhes coloca, ou seja,<br />

seu material de trabalho não é o depoimento do imputado.<br />

A “familiaridade” marcava também formas de trabalho que podiam ser<br />

diferenciadas entre defensores públicos e particulares 160 . Eu não estenderia a falta de<br />

uma “atitude ofensiva” a todos os defensores; Vanesa Tavares, por exemplo,<br />

defendendo a “corrente de não-depor”, era identificada por seu forte trabalho de<br />

produção de prova para poder se contrapor a versão da promotoria. É certo que essa<br />

identidade era construída em oposição a uma maioria generalizada. Valeria se<br />

indignava, por exemplo, com Martín Lavalle por não reagir quando ela ligou para ele<br />

sugerindo que buscasse elementos para livrar do processo à menina, detida junto com<br />

seu “namorado” na saída de um motel.<br />

159 Luis Real, o advogado da família de Dario Barian, também me contava dos esforços em conseguir o<br />

processo para copiar as partes necessárias. Além das insistências informais, tais esforços estavam<br />

cristalizados nos sucessivos corpos do processo, em ofícios solicitando que seja possível acessar ao<br />

processo e tirar cópias do mesmo. O tom dos ofícios era deste tipo: “Que esta parte tem realizado<br />

reiteradas apresentações solicitando cópias do processo ou, em seu defeito, que se conceda empréstimo do<br />

mesmo (23/1/07, 2/2/07, 6/2/07); apesar do qual há um mês do fato que tirara a vida da criança Barian, o<br />

particular danificado tem se visto impedido de contar com o material solicitado que lhe permita um<br />

exaustivo estudo e análise da pesquisa, e peticionar em conseqüência” (Do Ofício “Urga – Trâmite, diante<br />

do juiz de garantias do processo de Dario Barian).<br />

160 Isto acontecia principalmente na etapa de instrução, onde também advogados particulares me disseram<br />

optar pela não ofensiva e se guardar as ferramentas de defesa ativa para o julgamento oral.<br />

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