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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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o VALOR~::J'::"dades de bens livres, juízo que nessa eventualidade muitas vezes é no senti<strong>do</strong> deque têm valor. Por exemplo, para uma colônia localizada na selva, a madeira, cadaárvore individual na floresta, pode ser um bem livre sem valor. Se porém, sugeríssimosa essa colônia a idéia de ceder a outrem a floresta inteira, ou de acabar comela - sen<strong>do</strong> que dela depende o suprimento de madeira da colônia -, ela certamentelhe daria um valor e um preço considerável. Ou. para aduzir um exemploque ocorre com relativa frequência na vida prática européia: em casos em que estáem jogo o dispor de um curso d'água em sua totalidade, ou de uma parte considerável<strong>do</strong> mesmo, embora nunca tenham valor um litro ou até hectolitros isola<strong>do</strong>s,tais quantidades globais de água são sempre tratadas pelas duas partes como objetode grande valor, exigin<strong>do</strong>-se somas consideráveis de quem eventualmente queiradesviar água potável ou água para fins energéticos. Tais casos demonstram, na práj1tica, que nossa exposição sobre o valor ou não-valor de quantidades desiguais debens livres não se baseiam em jogo de sutilezas, mas têm uma base real na vidaeconômica.A teoria mais antiga não conseguiu manejar com êxito os fatos que acabamosde apresentar. Percebeu, de maneira perfeitamente correta, que em relação a umaespécie total de bens, o juízo de valor tem de ser essencialmente diferente <strong>do</strong> queo feito em relação a unidades individuais <strong>do</strong>s mesmos. Entretanto, em vez de ver...nessa diferença apenas uma peculiaridade casuística na aplicação de um e mesmoprincípio, construíram-se <strong>do</strong>is tipos de valor: um tipo de valor abstrato, a ser atribuí<strong>do</strong>à "espécie" como tal, e um valor concreto, a ser atribuí<strong>do</strong> às unidades e às quantidadesparciais concretas em situações econômicas concretas. 9Para mim o "valor abstrato da espécie" é uma invenção totalmente infeliz. Elenão existe - na medida em que por valor se entende pura e simplesmente umaimportância real de bens para pessoas humanas; a verdade é que to<strong>do</strong> valor queexiste é um valor concreto. !O Com efeito, o simples fato de pertencer a uma espécienão confere aos bens outra coisa que a participação nas propriedades objetivas...da espécie e, conseqüentemente, na capacidade de serem úteis, que é própria dessaespécie. Mas isso é muito pouco para fundamentar qualquer importância queseja para o bem-estar humano, mesmo que seja in abstracto e em relação a uma"pessoa abstrata média". Uma importância efetiva pressupõe sempre uma dependência<strong>do</strong> bem-estar humano em relação a bens, e essa dependência, por sua vez,como sabemos, pressupõe determina<strong>do</strong> grau de escassez de seu estoque. Ora, essaúltima propriedade nunca é propriedade de uma espécie como tal, mas provém semprede uma situação concreta, na qual a espécie é "escassa". Em relação, por exemplo,à "água potável" pura e simplesmente, nada posso dizer de certo, a não ser queela tem a capacidade de matar a sede das pessoas. Ora, é coisa diferente saber se• o matar a sede de algumas pessoa concreta depende dela; o que decide se há ounão essa dependência; também com relação à "pessoa abstrata média", saber se apessoa tem água potável de sobra ou não. De acor<strong>do</strong> com a situação diversa, algumaágua potável tem importância para pessoas, outra não a tem, e assim sen<strong>do</strong>é uma generalização afirmar que qualquer água potável como tal tem de ter importânciae valor. Somente em um senti<strong>do</strong> pode-se afirmar incondicionalmente quea "espécie água potável" tem valor: se por espécie se entende o conjunto de todaa água potável existente ou ao menos toda a água potável disponível. Note-se bem,"contu<strong>do</strong>: "toda a água existente" ou "toda a água disponível" é justamente uma quantidadeconcreta de água, que deve seu valor não somente às propriedades caracle­9 RAU. VWL.. 8 3 ed, I, § 62; depois dele, numerosos autores10 Isso já foi expresso corretamente por SCHAEFFLE. Ges. System. 3 3 ed., 1. p. 171.

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