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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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304 o JUROcunstâncias as analogias podem ter; eu mesmo, no decurso deste livro, muitas vezesme vali de analogias como recursos para convencer. Mas é preciso ser cautelosocom esses recursos de comprovação. E sabi<strong>do</strong> que toda comparação claudica: paraum aspecto que as coisas comparadas têm em comum entre si, há sempre tambémum outro, no qual são dissemelhantes entre si. Por exemplo, por mais que a "pessoajurídica" possa equiparar-se à pessoa física quanto a questões jurídicas relativas aopatrimônio, certamente a ela não se equipara no tocante a problemas jurídicofamiliares.Pois bem, quan<strong>do</strong> tiramos alguma conclusão a partir da identidade deduas coisas, temos que precaver-nos para que a conclusão permaneça dentro daqueleâmbito para o qual a identidade existe realmente: de mo<strong>do</strong> algum se pode,partin<strong>do</strong> <strong>do</strong> comportamento idêntico em um setor, concluir também para um comportamentoidêntico em outro campo, que não é mais abarca<strong>do</strong> pela identidade.Por exemplo, quem haveria de en<strong>do</strong>ssar esta conclusão: pelo fato de a pessoa jurídicaser uma pessoa, tão bem quanto uma pessoa física, e pelo fato de uma pessoafísica poder casar-se, também a pessoa jurídica deve ter a faculdade de casar-se?Ora, ao que me parece é exatamente esse uso errôneo e proibi<strong>do</strong> de analogiasque fazem Knies e os outros defensores da teoria <strong>do</strong> uso que seguem sua orientação.De muito bom gra<strong>do</strong> admito que, sob certo aspecto, pode realmente considerarque os bens individuais restituí<strong>do</strong>s podem ser encara<strong>do</strong>s exatamente como sefossem os mesmos bens individuais que foram da<strong>do</strong>s de empréstimo. Com efeito,eles realmente manifestam, para a situação econômica daquele que os recebe devolta, um efeito plenamente idêntico. Pois bem, até onde chegar o motivo dessaidentificação, até lá vai também o âmbito justifica<strong>do</strong> para tirar conclusões a partirda mesma - mas não além desse ponto. Ora, as conclusões, baseadas na analogiae tiradas pelos defensores da teoria <strong>do</strong> uso, extrapolam totalmente desse âmbito justifica<strong>do</strong>.Que tem a ver a questão teórica de se é ou não possível um uso contínuo,no caso de bens consumíveis, com a circunstância de que, para o interesse da pessoaque recebe de volta, é indiferente se ela recebe o bem individual x ou y? Nada,absolutamente nada! Tem pouco a ver quanto a questão da capacidade de casamentode uma pessoa jurídica tem algo a ver com a circunstância de que, em setratan<strong>do</strong> de aspectos <strong>do</strong> direito patrimonial, se pode sem problema conceber umafundação ou corporação como uma "pessoa" independente! Ou então - que seme per<strong>do</strong>e o exemplo, trivial, mas, assim me parece, acerta<strong>do</strong> - exatamente tampoucocomo se pode, com a identidade <strong>do</strong>s bens substituíveis, provar a estupendafrase de que é possível conservar ostras frescas durante dez anos, bastan<strong>do</strong> paraisso emprestá-las a outrem para um perío<strong>do</strong> de dez anos, sen<strong>do</strong> que depois disso) o mutante ainda "as" receberá de volta como ostras frescas! A aplicação à nossa questãoé tão óbvia que quase nem preciso explicitá-la: a identidade entre as ostras dadase as recebidas de volta não é uma identidade verdadeira, mas uma identidade fictícia,inventada ad hoc. Por esse motivo, por mais que ,se diga que essa identidadeé de interesse prático para a pessoa que recebe de volta, não é uma identidade paraefeito de uma questão científica de fato, como o é a questão física se é possível manterostras frescas durante dez anos. Ora, a questão de se existe ou não um uso contínuode um ou de dez anos, no caso de bens consumíveis, é justamente um problemacientífico. Essa questão tem que ser resolvida a partir da natureza <strong>do</strong> bemconsumível e da natureza <strong>do</strong> uso, ao passo que a circunstância de que é irrelevante,para o interesse prático de uma pessoa, se ela recebe o exemplar de bens x ou oexemplar y, não representa, regularmente, sequer a sombra de um argumento paraesse problema.Todavia, Knies - e aqui está uma segunda novidade, aliás a mais notável, dasua z.a edição - faz a tentativa de demonstrar efetivamente um uso contínuo debens consumíveis e de ilustrar em que ele consiste. Menciona - a título de exemplo- "a conservação da vida e da força de trabalho, a prevenção de uma perda, aconsecL;C3de utilic~:sumo icesmo qua:-::"novame,.:'ao cons_=-=<strong>do</strong> com..::-:­mo. 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