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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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.... .196 O VALOR E O PREÇOtenderá duvidar disso: o vinho Tokay não é valioso porque são valiosos os vinhe<strong>do</strong>sTokay, mas a verdade está no inverso: os referi<strong>do</strong>s vinhe<strong>do</strong>s têm valor eleva<strong>do</strong>, porqueé eleva<strong>do</strong> o valor de seu produto; da mesma forma que ninguém pretenderáduvidar de que o valor da mina de mercúrio depende <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> mercúrio, o valor<strong>do</strong> campo de trigo, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> trigo, o <strong>do</strong> forno de olaria, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s tijolos, enão vice-versa. Somente a variedade da maioria <strong>do</strong>s bens-custos é capaz de produzira impressão contrária; esta, porém, se apresenta logo como uma mera ilusão,à luz de um exame um pouco mais atento. Assim como a Lua reflete a luz solar- que não é sua - sobre a Terra, da mesma forma os bens-custos varia<strong>do</strong>s refletemo valor, que recebem de seu produto marginal, sobre seus demais produtos.a princípio determinante <strong>do</strong> valor nunca está neles mesmos, mas fora, na utilidademarginal <strong>do</strong>s produtos. A lei <strong>do</strong>s custos não é uma lei autônoma que rege o valor,mas constitui apenas um caso de incidência dentro da verdadeira lei geral, que éa da utilidade marginal, A lei <strong>do</strong>s custos é simplesmente a grande contrapartida dalei <strong>do</strong>s bens complementares. Assim como esta última desemaranha as relações devalor que resultam da justaposição temporal e casual, da operação conjunta e simultâneade vários bens em função de uma utilidade final, da mesma forma a lei<strong>do</strong>s custos' presta o mesmo serviço de simplificação às relações de valor daquelesbens que atuam em sucessão temporal e causal e que, uns após os outros e unsmediante os outros, colaboram em função <strong>do</strong> mesmo objetivo final, A lei <strong>do</strong>s benscomplementares como que desemaranha, no senti<strong>do</strong> da largura, as malhas da emaranhadíssimarede que são as relações de valor <strong>do</strong>s bens que operam uns nos outros,ao passo que a lei <strong>do</strong>s custos as desmaranha no senti<strong>do</strong> da profundidade;contu<strong>do</strong>, as duas coisas são feitas dentro <strong>do</strong>s quadros da lei da utilidade marginal,que abarca tu<strong>do</strong>, lei essa da qual a lei <strong>do</strong>s bens complementares e a <strong>do</strong>s custos nãosão senão aplicações específicas a problemas específicos.VIII. O valor e· o sofrimento <strong>do</strong> trabalhoEm oportunidade anterior fiz a ressalva de que nosso ganho de bem-estar quedepende de um bem sempre consiste na satisfação de uma necessidade, mas queessa regra não deixa de ser suscetível de determinadas exceções. 54 Para que nãofique nenhuma lacuna em minha exposição, quero agora englobar no âmbito denossa análise também essas exceções e avaliar o significa<strong>do</strong> que elas têm para ateoria <strong>do</strong> valor.a campo de aplicação da regra e das exceções pode ser defini<strong>do</strong> pelos princípiosque seguem. A satisfação de uma necessidade dependerá de um bem todasas vezes que o estoque de bens 55 em posse da pessoa que avalia for uma grandezapredeterminada. Nesse caso a perda <strong>do</strong> bem a ser avalia<strong>do</strong> abre uma lacunadefinitiva nos meios de satisfação e conseqüentemente também nas próprias satisfações.Um bem a mais ou a menos significa então uma satisfação a mais ou a menos.Entretanto, em virtude de determina<strong>do</strong> encadeamento de circunstâncias podetambém acontecer que a perda de um bem provoque uma atividade de substituiçãobem peculiar, pela qual se adquire de novo o exemplar de reposição de que se necessite,sem redução <strong>do</strong> estoque de bens existente, simplesmente ao preço de umsofrimento, de um trabalho ou de um esforço, que a pessoa não teria assumi<strong>do</strong> senão fosse esse estímulo específico. Em tais casos, a perda <strong>do</strong> bem não acarreta uma54Ver supra, p. 162, bem como a nota 12 na p. 161. intimamente relacionada com a p. 162.55 Aliás, trata~se aqui não somente <strong>do</strong> estoque de bens de consumo prontos, mas também <strong>do</strong> estoque de meios de pro­dução disponíveis, respectivamente <strong>do</strong> estoque de forças de produção originárias.7'L"'I'!'.' .'11, •.111~ €Ji. ~::-~:JTl=1'-'LÍ:lOJa.,..,~=~ !!li=: Tal~m ::::õil~ :::J'l""JI;~.,,-;i~c.:lifLTT J!lIII:i!!; ::RI

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