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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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CAPITAL SOCIAL E CAPITAL PRIVADO 95; ~::.:~ :::~.. ..:..­:=. ­:~~ -~255~- ,--=-_::-.~:", :":::'.:~.2:-::2iI-: =2~:2;.r-.~=:GL-:-. :- E !T'.',=25~ --= Jsse~,= :on­)t.:'. :"2­c< +c T ;-.2­233e-3~-:: -::-.Jé::.:'_ ::-'--:-.2:1tE:: ::.-:.:'Jiôr.~:.. .;o: seq- "_'ôl de. '::: ~:?:3Imes~ -~~Jediva-: ~ f~ento;_/".,::ssoras. - ::: séculos-.:--. Jivida:--_:.:.ssa de-= ::::RTUS~~ :~J:luçã:o-: : :;ráficos::. ~ ':.stência:': :2: existir.: -2ta dada:.,: =_ualquer..:::: 3;-ios\ De""+::'::'.J. essaS~ ::. :,cumen­-: :: S esta éc = -:;:·.~stentesi::- -: moder­,-::-..;-.::::la. São antes duas distinções independentes, sen<strong>do</strong> que cada uma delas assenta'-: ::~2 outra razão de diferenciação: o capital social e o capital priva<strong>do</strong> distinguem-se- ~:: somente como uma quantidade natural de bens se distingue da posse deles,- ~:" também constituem duas quantidades diferentes de bens naturais. O capital socialô' ;:oba apenas os meios de produção, ao passo que o capital priva<strong>do</strong> inclui tam­=~"":': uma soma de meios de consumo; além disso, essas quantidades de bens natu­::::: diferentes desempenham função econômica diferente; e finalmente, se a isso'"" :::oma ainda à diferença que o capital social é uma categoria independente de-: ::as as normas de Direito positivo, uma categoria "puramente econômica" - ao:: ~:::so que to<strong>do</strong> capital, como fonte de renda, supõe um proprietário, portanto um::~2:to de propriedade <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de fundamento "histórico-jurídico" -, esta é apenas_-:-a de várias diferenças, e não é a diferença constituinte propriamente dita. Com~2:to, caso se deixassem de la<strong>do</strong> as duas primeiras diferenças e se colocasse a dife­'" :-.ça somente na falta ou na presença de direitos de propriedade histórico-jurídicos,'"" :eriam uma divisão com elementos essencialmente altera<strong>do</strong>s. No primeiro grupo'ô~-se-iam, como antes, o capital social, os meios de produção naturais; no segun<strong>do</strong>~-:po, porém, se teriam apenas os mesmos meios de produção como posse priva­: ~ 2 fonte de renda, mas não os bens de consumo, as casas para moradia, as biblio­:" :as para empréstimo etc., to<strong>do</strong>s bens que servem como fonte de renda. Para incluir-:::::-:-tbém estes, e dessa forma poder completar o âmbito <strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong> na sua::-:lensão verdadeira, é preciso contrapor aos meios de produção naturais não so­-2:1te direitos priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de fundamento histórico-jurídico, mas também uma=-::ra quantidade de bens naturais, mais vasta. 6Não consigo expor de maneira mais convincente o que há de propriamente er­-: :leo na confusão das duas distinções <strong>do</strong> que apresentan<strong>do</strong> um exemplo totalmente~-j.logo. Caso se encarregasse alguém de caracterizar a diferença que existe entre-::~oduzir" e "trocar", e ele respondesse que produzir é uma categoria puramente eco­- ::nica, enquanto trocar é um fenômeno histórico-jurídico, por já pressupor a exis­-~:-.cia de propriedade privada, dificilmente alguém haveria de ver nessa resposta.::1 cumprimento plenamente váli<strong>do</strong> da tarefa solicitada. Cenamente cada um per­:,,':eria que essa resposta faz compreender uma diferença. mas não a diferença en­::" produzir e trocar. Pois a natureza da troca evidentemente não se esgota no fato:" ela ser uma "categoria histórico-jurídica", senão que ela constitui também uma',e realidade. fizeram isso tanto Rodbertus (Kreditnot lI. p. 296) quanto Wdgr.er (op. cit, p. 42), e por isso tem plena..::....:::==, Spiethoff quan<strong>do</strong>. em sua pesqUIsa serena e clara sobre a mesma questão, chega a esta conclusão final: "o gr~po-= :: _. Rodbertus, Wagner e os austríacos chegaram no essencial aos mesmos (esulta<strong>do</strong>s~ (~Die Lehre vom Kapital". p. 21,- o COra coletiva Entwicklung der Deutschen Volkswirtschaftslehre im 19 Jahrhundert. v. li. Aliás. parece-me que no caso- ::livez não sem minha própria culpa - ele entendeu maio senti<strong>do</strong> de minha polêmica. Pois para mim em toda a contro­.,o.-:3:a não interessavam tantos "resulta<strong>do</strong>s" isto é. o âmbito prático <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is conceitos de capital nacional e capital priva<strong>do</strong>- 3.mbito este que de forma alguma é controverti<strong>do</strong>, pelo menos não em princípio -, mas antes, como digo acima na: 93 et seq., a "interpretação" - expressa nas características escolhidas na definição - da distinção - construída com- :::-:ante unanimidade - no âmbito <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is conceitos. Por isso, meu argumento no texto não visa a afirmar - como ..: ::':-2ce supor SpiethoH. op cit.. p. 13 e 21 - que Rodbertus e Wagner. com base na concepção deles. teriam atribuí<strong>do</strong>::: _.eles <strong>do</strong>is conceitos realmente um âmbito igual. m as a afirmar que deveriam ter chega<strong>do</strong> a isso. se a falta ou a presença:.-,; :Ieterminadas normas jurídicas, nas quais tão enfaticamente embasam sua definição, fosse realmente a única nota carac­",,/stica que diferenCIa o capital nacional <strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong>. Nesse senti<strong>do</strong>. acredito ter o direito de interpreta~ até como ..._- reforço de minha argumentação a circunstância de que também eles mesmos ao final se permitem compor o capital1::~ ':a<strong>do</strong> de outras quantidades de bens naturais ou objetos-capital. Com efeito, se como se admite, tanto no capital nacional~ :: -no no capital priva<strong>do</strong> encontramos quantidades de bens naturais diferentes, isso constitui a melhor prova de que a difel-~-,ça toda não pode estar na existência ou na ausência de regras jurídicas: e. se também <strong>do</strong> la<strong>do</strong> <strong>do</strong> capital priva<strong>do</strong> há1~:: ~a.ntidades de bens naturais e objetos-capital, não se pode atribuir exc iusivamente ao capital nacional. como característica~_"Jostamente diferenciante da definição. esta propriedade - a saber, o constar de "quantidades de bens naturais'" e de': =_'etos·capital" -, ao menos certamente não com a ênfase que Rodbertus e Wagner o fazem. Seguramente Rodbertus.';,-agner tiveram em m ente de forma correta as duas distinções que se cruzam. mas permitiram que uma se confundisset :=~ a outra. e por isso também não podiam. nas suas definições, chegar a emparelhar os <strong>do</strong>is conceitos na forma de:"_-:.=: contraposição clara e nítida

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