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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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Por conseguinte, nós avalizamos umaletra de câmbio da Casa Rothschild em seu valor nominal total (exceto para desconto,fenômeno que pertence a um campo totalmente diferente), enquanto avaliamosuma das chances <strong>do</strong> prêmio de 1 000 florins da loteria a 1 florim se houverem 1 000chances. a 10 florins se houverem apenas 100 chances e a 100 florins se as chancessó forem 10.A rigor, esse méto<strong>do</strong> de avaliação é sempre incorreto,7 exceto para o caso noqual a utilidade futura esperada é praticamente certa. Para nossa chance única (paraficar em nosso exemplo), ou teremos o bilhete premia<strong>do</strong> ou o bilhete não premia<strong>do</strong>.No primeiro caso. como aprendemos depois que as coisas acontecem, eleterá vali<strong>do</strong> 1 000 florins; no segun<strong>do</strong>. não terá vali<strong>do</strong> absolutamente nada; mas emnenhum caso seu valor terá si<strong>do</strong> de 1. 10 ou 100 florins. No entanto, por mais errôneoque seja esse méto<strong>do</strong> de avaliação no caso individual, pela lei da probabilidadeaplicável a muitos números, o méto<strong>do</strong>. na média, trará resulta<strong>do</strong>s mais ou menosexatos, se os casos forem bastante numerosos. Uma vez que nossos poderes de adivinhaçãosão incapazes de perscrutar o inescutável, poderão bem ser considera<strong>do</strong>scomo um último recurso justificável' Repito mais uma vez que a avaliação menorde alguns bens futuros em razão de sua incerteza não contribui de maneira algumapara o aparecimento <strong>do</strong> fenômeno <strong>do</strong> juro. A avaliação menor atribuível à incertezaocorre em particular somente com alguns bens futuros e intermediários,9 e não comto<strong>do</strong>s, e nesse caso apresenta o caráter da dedução de um prêmio de risco. 10Abstrain<strong>do</strong> da peculiaridade que acabamos de descrever, a avaliação de benspresentes e bens futuros se faz com base em regras iguais. Querer concluir daí quetambém a grandeza <strong>do</strong> valor de bens presentes e futuros tem que ser igual, seriamuito precipita<strong>do</strong>. Pelo contrário. uma vez que os bens presentes estarão disponíveisem outra época, portanto em condições reais diferentes, estão destina<strong>do</strong>s a atendera um grupo de necessidades diferentes. Tem-se que supor de antemão, combase em tu<strong>do</strong> aquilo que já sabemos sobre o valor, que também o valor deles serásempre diferente. E assim é realmente Quanto a isso, podemos estabelecer o seguinteprincípio para nossa pesquisa: bens presentes sempre têm um valor subjetivomaior <strong>do</strong> que bens futuros (e intermediários) da mesma espécie e da mesma quantidade.E uma vez que a resultante das avaliações subjetivas determina o valor detroca objetivo, os bens presentes têm em geral um valor de troca maior e um preçomais alto <strong>do</strong> que bens futuros (e intermediários) da mesma espécie e da mesmaquantidade. 117 Essa frase foi impugnada por Mataja (Das Reá:: des Scf-radenersatzes uom Stondpunkte der nationa/oekonomie, Leip­zig. 1888. p. 149. nota 11. porque. segun<strong>do</strong> e:e. c,a \'e~ca de tais bens se pode conseguir na realidade o produto médiodeles como lucro, e portanto se pode avallá-Ios oe maco ;Jerfeiramente correto com base nisso. Entretanto, Mataja deixade atender a um fato: o preço de merca<strong>do</strong> não é a CG i...ISG , e sim a conseqüência <strong>do</strong> fato de os diversos indivíduos queaparecem como compra<strong>do</strong>res e vende<strong>do</strong>res dE tai5 bens 05 a\'aiiarem origina/mente - aliás, para o caso individual. trata-sede uma avaliação objetivamente errônea - com baSE no produto médio.S Cf. meu escrito mais antigo Rechte und Verhaeitn:sse. p. 85 er seqs., no qual exprimo a mesma idéia em üm contextoum pouco diferente: ver agora também MATAJA. Op. clr. p. 139 et seqs.9 Também no caso de bens fisicamente presentes que '·.-isam a uma utilidade de consumo futura. por exemplo. em se tra­tan<strong>do</strong> de bens produtivos cuja transformação técnica em bens de consumo pode estar sujeita ao risco de insucesso.10 Evidentemente, Bortkiewicz ("Der Kardinalfehler der B6hmBawerk'schen Zinstheorie". in SCHMOLLER. Anuário. V. 3D,p. 950) tem toda a razão ao rejeitar expressamente. também em seu próprio nome, a tese de que minha explicação <strong>do</strong>juro <strong>do</strong> capital possa de algu ma forma basear-se na incerteza inerente a essa posse futura. Contu<strong>do</strong>, uma vez que ele rejeitaessa tese no contexto de uma crítica dirigida contra minha teoria, sem mencionar que eu mesmo já havia rejeita<strong>do</strong> essaopinião. talvez não seja totalmente supérfluo observar que minhas explicações acima já se encontravam, com o mesmoteor. na primeira edição de minha <strong>Teoria</strong> Positiua.11 A cláusula "da mesma espécie e da mesma quantidade". inserida neste princípio, tem si<strong>do</strong> interpretada erroneamentepor diversos autores, da seguinte maneira estranha: falam como se eu quisesse limitar meu princípio a bens naturais específicosde determinada espécie concreta, por exemplo, à relação, no tocante ao valor, entre caua/os presentes e cavalos futu­

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