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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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A ORIGEM DO JURO 355=~:-:-.a ninguém:"" :TI aneira al­= ::0 trabalho!-:-"" <strong>do</strong> juro re­.:::: econômico:=.::e é que na: :-2 cujo traba­-""-.=0. deduz-se2 ?98 florins a:.=.:- :es de juros::: :-.:-.;;. cada umc :::r:ns recolhi­.:: ::::: por outras2 =:-'Ooalho, mas: =.;; que produr"";=<strong>do</strong>s no tra­:~ :~;ns, como~:: C:o~ins. O ter­:": :J rietários da:. ::acional co­:: ":.'a atividade:: 'Joder dessas:-:-.~ forma que2-;; presentes,~ ...= um produc:::::alistaa pro­::: :::r:etários emc ::::-'etários, de­:::; juro total.:':-:-.ento porque=- :-:-:,meira mais~"" =aplicação: :: ::::1seqüente­=-::: :::a maneirat",:-:or de trabar.:::etermina<strong>do</strong>;; :::2Ialhes que~::: :::e to<strong>do</strong>s os"o ::ão tecnica­::::: :::uto futuro,. :: J:S simples­'''::::r..presente,) '.:::0: normallI~:: ;;e pode fi­;:-::-:-.2 o Esta<strong>do</strong>l'_~ão próximak ô 'Jara metasIC: . :Jbaixo <strong>do</strong>2m outro,:: "é: ,lho empre·o ganho da mais·valia para a economia coletiva que possui os bens presentes?3Outrossim, não é supérfluo frisar que o fenômeno <strong>do</strong> juro teria de ocorrer emextensão ainda maior se a sociedade socialista não estivesse organizada como umaúnica comunidade, mas como sistema de economias autônomas de grupos.74 Poisnesse caso cada economia de grupo haveria de receber - e isto não somente emrelação aos seus próprios trabalhos, dirigiJos a metas de produção remotas, mastambém, em medida reforçada, aos grupos estranhos - mais-valia em cada vendade merca<strong>do</strong>ria presente por merca<strong>do</strong>ria futura e haveria de distribuir essa mais-vali:lcomo dividen<strong>do</strong>s aos proprietários da riqueza <strong>do</strong>s grupos.Chegamos, pois, a um resulta<strong>do</strong> muito notável e digno de nota. A renda auferida<strong>do</strong> capital, que hoje os socialistas insultam como sen<strong>do</strong> um ganho de exploração,como um assalto ao produto <strong>do</strong> trabalho, não estaria ausente no Esta<strong>do</strong> socialista;pelo contrário, exatamente a própria coletividade organizada de forma socialista amanteria e teria de mantê-la em relação aos trabalha<strong>do</strong>res. No tocante às pessoasque recebem a renda <strong>do</strong> capital e às cotas nas quais ela é distribuída, é possívelque a nova organização social mude algo, por alterar as condições de posse; quanto,porém, ao fato de os proprietários de merca<strong>do</strong>ria presente obterem um ágio natroca por merca<strong>do</strong>ria futura, ela nada muda nem pode mudar. E nisso se demonstraque o juro de capital não é uma merca<strong>do</strong>ria "histórica-jurídica" casual que aparecejustamente em nossa sociedade individualista-capitalista e com ela haveria dedesaparecer novamente; pelo contrário, ele se apresenta como uma categoria cate·goria que provém de causas econômicas elementares e por isso ocorre, sem diferençade organização social e de ordenamento jurídico, em toda parte em que aindaexiste uma troca entre merca<strong>do</strong>ria presente e merca<strong>do</strong>ria futura, Podemos até dizerque nem mesmo na economia solitária de um Robinson poderia estar ausente otraço fundamental <strong>do</strong> fenômeno <strong>do</strong> juro, o aumento de valor <strong>do</strong>s bens e <strong>do</strong>s serviçosprepara<strong>do</strong>s para servir,em o futuro: evidentemente, com a diferença apenas deque, nesse caso, não haven<strong>do</strong> comércio de troca, falta a base mais importante paracalcular em cifras exatas a grandeza <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s bens, faltan<strong>do</strong> conseqüentementequase a única oportunidade para observar e constatar esse fenômeno, certamenteexistente, 75i:J Quero observar de passagem que o mesmo que acontece com o juro <strong>do</strong> capital. ocorre também com a renda fundiária.É óbvio que também num Esta<strong>do</strong> socialista um trabalha<strong>do</strong>r conseguirá um produto mais abundante ou de mais valornum vinhe<strong>do</strong> de Ruedesheim <strong>do</strong> que um trabalha<strong>do</strong>r pode obter, com o mesmo esforço e perícia. num campo ou vinhe<strong>do</strong>comum. Mas é igualmente claro que seria uma economia protecionista inadmissível deixar aos trabalha<strong>do</strong>res instala<strong>do</strong>snas melhores terras to<strong>do</strong> o seu produto maior como salário. Para não cometer nenhuma injustiça, também aqui se teráde nivelar ° salário por baixo, isto é, retém-se primeiro <strong>do</strong> produto das terras mais férteis a "renda fundiána", para a caixacomum, para então distribuí-Ia a to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> povo, como co-proprietário da terra <strong>do</strong> país. Portanto, a renda fundiáriaexiste tambf;m no Esta<strong>do</strong> socialista, ela é aplicada em relação aos trabalha<strong>do</strong>res que cultivam a terra privilegiada;a diferença é apenas que, pelo fato de to<strong>do</strong>s terem direito igual sobre a terra nacional, ela é distnbuída segun<strong>do</strong> um critériodiferente <strong>do</strong> que reina hoje.74 Quanto a essas formas de organização, ver MENGER, Anton. Das Recht QU! den vollen Arbeítsertrag. Stuttgart, 1886,p. 104 e a seguir 112 et seqs.7S Contra as afirmações supra têm-se levanta<strong>do</strong> numerosas objeções críticas, que, porém, em sua maioria não me atingem,porque se dirigem contra coisas que na verdade não disse e não tencionei dizer. Quem, por exemplo, esquece ouignora as explicações com as quais procurei distinguir e esclarecer o núcleo essencial e permanente <strong>do</strong> juro <strong>do</strong> capital,das suas formas externas múltiplas, o que da essência <strong>do</strong> juro <strong>do</strong> capital - ainda que de forma muito modificada - teriade permanecer também no Esta<strong>do</strong> socialista sem poder ser extirpa<strong>do</strong>, e quem a seguir aplica minhas afirmações somenteàs modalidades externas hoje usuais da renda <strong>do</strong> capital e da renda fundiária, certamente poderá com facilidade negarque esse tipo de renda ele capital ou renda fundiária se encontraria também na SOCIedade socialista. Além disso, em meuentender há muita imprecisão ou falta de clareza nas críticas de Landry, quan<strong>do</strong> este me objeta que faço confusão (confusíon)entre o problema <strong>do</strong>s juros <strong>do</strong> ponto de vista te6rico e <strong>do</strong> ponto de vista s6cio·político (LIntén,t du <strong>Capital</strong>, p. 247et seqs.): o mesmo se diga se Stolzmann. quan<strong>do</strong> em inúmeras passagens de suas duas obras sobre A Categoria Sociale sobre o Objetivo da Economia Política me atribui várias idéias crassas sobre Q participação <strong>do</strong>s "eternos" e "imutáveiselementos da natureza" e similares na formação <strong>do</strong>s fenômenos da Economia Política. Em lugar de tecer longos comentárioscom o intuito de retificar, quero limitar-me a fazer um único breve pedi<strong>do</strong>: que na análise crítica <strong>do</strong> assunto se retornesempre ao teor autêntico e completo de minhas afirmações, que foi escolhi<strong>do</strong> com cuida<strong>do</strong>. Por este, sim, acredito poderassumir plena responsabilidade.

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