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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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96 CONCEITO E NATUREZA DO CAPITALcategoria econômica muito importante, diferente da categoria econômica que é aprodução: ora, é essa diferença de natureza econômica que deverá ser provada sobretu<strong>do</strong>e em primeira linha por quem explica os <strong>do</strong>is conceitos. Exatamente damesma forma, ao contrapor-se categoria "puramente econômica" e categoria "históricojurídica",apresenta-se uma diferença entre capital social e capital priva<strong>do</strong>, diria atéuma diferença bem importante, mas não a diferença decisiva. Enfatizo mais umavez que considero a distinção feita por Rodbertus-Wagner, entre bens de capital naturaise posse de capital, como uma distinção extraordinariamente importante, queem qualquer hipótese também tem que ser feita; somente que não se pode confundi-lacom a distinção entre capital social e capital priva<strong>do</strong>, a qual assenta sobre uma razãcde divisão diferente, como não se pode fundamentar a definição deste último pa,de conceitos em características tomadas de uma outra distinção, que lhes é estranha-O exemplo da<strong>do</strong> pelo próprio Rodbertus demonstra que isso não é apenas uma/~disputa em torno de formalidades. Sua concepção unilateral o levou direto a ume.teoria <strong>do</strong> juro que é falsa. Pois na medida em que para ele a natureza <strong>do</strong> capita.s.priva<strong>do</strong> se esgote nas relações de poder histórico-jurídicas a ele associadas, conseqüentementetinha que explicar também os juros <strong>do</strong> capital, que se auferem <strong>do</strong> ca­'I.pital priva<strong>do</strong>, única e exclusivamente a partir da existência dessas relações de poderpara ele o juro se transforma em ganho de exploração, que os <strong>do</strong>nos <strong>do</strong> capita..­~extorquem <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res simplesmente graças ao poder brutal de sua proprie­ .­dade exclusiva sobre os meios produtivos. 7 Ao contrário, se tivesse investiga<strong>do</strong> tarr.­...bém a dimensão econômica da coisa, teria entendi<strong>do</strong> que o essencial <strong>do</strong> fenômencjuros se deve a certas causas gerais, e que, portanto, o fenômeno juros, ao meno,em seu cerne, é um complexo econômico original cuja ocorrência, até certo grau.'....independe da forma de ordenamento jurídico-histórico. Isso, como espero, se dedt.:­ .~zirá com clareza suficiente das investigações que mais adiante faremos sobre a or'­gem <strong>do</strong> juro <strong>do</strong> capital.Para concluir, devo ainda lançar uma pergunta: de que grupos concretos é"bens consta o capital social, e de quais consta o capital priva<strong>do</strong>? A resposta já deveriapropriamente resultar da definição <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is conceitos. Acontece que circunstâ:-.­cias peculiares levaram a discutir não somente a definição correta, mas tambéwmesmo depois de a definição estar fixada, o âmbito que se deve dar aos conceito~em conformidade com a definição. Pronunciemo-nos, portanto, com clareza totatambém sobre isso.O capital social, como conjunto de produtos destina<strong>do</strong>s a servir à produção L­terior, engloba:1. As benfeitorias produtivas, os equipamentos e as instalações feitas na ter:=namedida em que os mesmos conservam um caráter independente, como, por exer.­pio, diques, canalizações, cercas e similares. Ao contrário, na medida em que inse:­lações produtivas se incorporam totalmente à terra, devem ser excluídas <strong>do</strong> capi3!pelos mesmos motivos que nos levaram a excluir <strong>do</strong> capital o próprio s'ülo. 97 Ver a crítica dessa teoria em minha Geschichte und Kritik. 2' ed.. p. 455 et seqs.. e 4' ed.. p. 364 et seqs. Um esc"-","1\ cimento sobre minha crítica, enseja<strong>do</strong> por uma polêmica de R. Meyer (Das Wesen des Einkommens. Berlim, 1887, p. _até 298), segue adiante. em um "Excurso" (o VI) <strong>do</strong> Apêndice.S Gostaria de repetir Clqüi minha observação anterior, que a contraposição antitética de categorias "'puramente ecor.:~·"'licas" e "histórico-jurídicas", ao menos numa interpretação verbal exorbitante destes termos. está longe de ser plenarr.=adequi'l.<strong>do</strong>e de esgotar até o fim as possibilidades desse fenômeno. Até mesmo o fato econômico mais geral aprex:-,-"11,Ideterminadas formas concretas de manifestar-se', formas estas que apresentam um revestimento "histórico-jurídico". P:-" ~.. 'so, essas denominações não são acuradas como expressões técnicas, e por essa razão deixam margem quase infinitc~'brigas de palavras que só favorecem os equívocos - sobretu<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> às citadas expressões se dá uma interpre::=:::E:':líteral mesquinha.9 Quem quisesse tachar-me de inconseqüente por causa dessa minha decissão, alegan<strong>do</strong> que tais instalações são SEprodutos que servem à produção uíterior, e portanto se enquadram na nossa definição de capital, tem razão <strong>do</strong> ;::':

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