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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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A CONTROVÉRSIA EM TORNO DO CONCEITO DE CAPITAL 51:iavia, por uma nuança que lhe é peculiar, separa-se - e bastante - tanto de Wicksellcomo de qualquer outro autor. Com efeito, na medida em que entende por capitaisos bens (consumíveis) a cuja fruição imediata o capitalista renuncia mediante umato de abstenção liga<strong>do</strong> à "capitalização", chega a enquadrar no conceito de capital,além de bens realmente existentes, de cuja fruição a pessoa se abstém, também somasde trabalho das quais se dispõe em favor de um aproveitamento futuro, e nomeadamenteaté bens simplesmente inexistentes, que nunca chegam a existir,;:>recisamente por se ter renuncia<strong>do</strong> a produzi-los. 26 Anoto ainda que Landry tambémqualifica como capital idéias,27 bem como as prestações de serviç028 a seremauferidas de bens duráveis de que se dispõe temporariamente.Se todas as interpretações até aqui apresentadas discordavam no tocante à abrangênciade bens a serem qualifica<strong>do</strong>s como capital, pelo menos todas concordavamunanimemente em afirmar que algum grupo de bens deve denominar-se capital.Há uma outra interpretação que contesta até isso e destila, como substância <strong>do</strong> capital,em vez de uma quantidade real de bens, uma abstração qualquer. AssimMcLeod, o qual, aproveitan<strong>do</strong> uma imagem já em voga em autores anteriores, oradefine o capital como um "acervo de trabalho acumula<strong>do</strong>", ora, avançan<strong>do</strong> aindamais na abstração, como um "poder de compra" ou de um "poder de circulação".Que essas explicações não são figuradas, mas dadas para serem tomadas plenamentea sério, dá-o a entender da maneira mais decisiva na medida em que umavez declara que o emprego <strong>do</strong> termo capital para designar bens é uma pura metáfora.e outra vez afirma da maneira mais explícita que o capital de maneira alguma,epresenta bens. 29 Uma concepção impressionantemente semelhante encontramolaalguns decênios mais tarde em um inteligente jurista, Kühnast. Também ele nosexplica com ênfase que o capital é de natureza imaterial, e que de forma algumaele consiste nos objetos reais, nos próprios bens, mas apenas no valor deles. "Ocapital é (...) o valor da força produtiva contida nos bens-objetos (...) ou um complexode valores reais produtivos". 30Nesse mesmo contexto deve-se mencionar também Komorzynski. Este autor,também ele visivelmente influencia<strong>do</strong> pelo mo<strong>do</strong> de pensar jurídico, rejeita explicitamentecomo errônea a concepção defendida pelos autores que acabei de citar,a saber, que o capital consiste no valor <strong>do</strong>s diversos bens - mas concorda comeles na proposição negativa de que o capital também não consiste em bens; paraele o capital é antes apenas uma relação de poder, um poder de dispor de bens. 31Certa afinidade demonstram finalmente também as concepções de um <strong>do</strong>s maisdestaca<strong>do</strong>s teóricos americanos da atualidade. J. B. Clark dá a máxima importânciaa que se distinga o "verdadeiro capital" (true capital) <strong>do</strong>s bens-capital materiais (capitalgoods) nos quais, aliás, "consiste" aquele. Segun<strong>do</strong> Clark, o verdadeiro capitalé um fun<strong>do</strong> dura<strong>do</strong>uro e permanente de productine wealth ou um fund of value,322b Op.cit., p. 12: ~Tantôt on nomme capitaJ sait une certaine somme de travail - ce qui a quelque chose de ChOC:E".T1t ­;::út un bien irréel, ce bien qu'on a renoncé à se procurer pour travailler à une production capitalistique, et qui n'a point existé",a_. P 17 e 22.28 "Utilités qui se détachent des biens durabJes".a P18 e 22. Engloban<strong>do</strong> serviços pessoais e reais no conceito de capital,Landry chega novamente, na mais estri12l oposição, à definição de lrving Fisher, a ser discutida mais adiante.29 "It <strong>do</strong>es no! represent commodities in a:1Y way whatever, but only the power its owner has of purchasing what he wants".Elements of Political Economy, Londres, 1858, p. 66. Cf. também p. 69. .30 KÜHNAST "Uber den rechtlichen Begriff des Kapitals". In: Beitroegen zur Er/aeuterung des deutschen Rechts. Ano XXVIIJ(1884), p. 356 et seqs., sobretu<strong>do</strong> 385-387.31 Die nationaloekonomische Lehre vom Kredit. Innbruck, 1903, p. 136 et seq.; p. 163 et seqs.32 "Riqueza produtiva" ou "fun<strong>do</strong> de valor". (N. <strong>do</strong> 1.)a "Por vezes denomina-se ca.pital ou certa soma de trabalho - no que há algo de chocante -- ou um bem irreal. bemeste a que se renunciou a obter para trabalhar numa produção capitalista e que nem sequer existiu" (N. <strong>do</strong> 1.), "Utilidade que se separam <strong>do</strong>s bens duráveis" (N. <strong>do</strong> 1.)

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