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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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308 o JUROseu conteú<strong>do</strong> etc. Creio que a ciência tem um direito: que na demonstração se trilheo caminho inverso, o natural. A saber: primeiro se mostre que existe realmenteesse uso e em que ele consiste. Se se conseguir isso, de bom gra<strong>do</strong> acreditaremosque no empréstimo ocorre a transferência desse uso. Se, porém, não se conseguirapresentar essa demonstração - e duvi<strong>do</strong> muito de que um dia alguém o consiga-, cabe-me, com tanto mais direito, sugerir minha solução <strong>do</strong> problema, na qualnão preciso temer que se descubra o estigma <strong>do</strong> sofisma ou <strong>do</strong> artificialismo. 11Depois dessa digressão polêmica, que acreditei dever fazer, por um la<strong>do</strong>, emrazão da importância <strong>do</strong> assunto em discussão e, por outro, em razão da grandeimportância científica de meu egrégio adversário, voltemos novamente ao principal.Segun<strong>do</strong> nossa concepção, o juro por empréstimo é uma parte complementar <strong>do</strong>preço, medi<strong>do</strong> em bens futuros, pago por uma soma de bens presentes, Ele é umequivalente parcial <strong>do</strong> "principal empresta<strong>do</strong>", De per si nada impediria que esse equivalenteparcial fosse pago juntamente com o principal <strong>do</strong> preço. Em outras palavras,que o juro fosse pago juntamente com o "principal", no final de to<strong>do</strong> oempréstimo, em um único pagamento. Todavia, razões de conveniência prática fizeramcom que se tornasse usual, no caso de empréstimos contrata<strong>do</strong>s para perío<strong>do</strong>smais longos, pagar o "ágio" em separa<strong>do</strong>, em prestações escalonadas no tempo: mensalmente,a cada seis meses, a cada <strong>do</strong>ze meses etc. Esse pagamento gradual nadatem a ver com a essência <strong>do</strong>juro como tal, poden<strong>do</strong> ser expressamente excluí<strong>do</strong>no contrato de empréstimo. E possível, porém, que a constante separação prática<strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> juro em relação ao pagamento <strong>do</strong> principal tenha favoreci<strong>do</strong> aopinião vulgar - talvez até lhe tenha da<strong>do</strong> origem - de que a soma principal devolvidas.eria por si só o equivalente da soma principal dada, e de que o juro seriauma coisa à parte, um equivalente de alguma outra coisa especial.Por vezes se concedem empréstimos sem juros; raramente ou nunca isso acontecepelo fato de a diferença de preço de merca<strong>do</strong> entre bens presentes e bens futurosser tão favorável a.estes últimos que estes têm condições de comprar, sem ágio,um número igual de bens presentes no merca<strong>do</strong> geral de empréstimos, mas quasesempre apenas em casos em que o mutuante, por qualquer motivo pessoal especial- por exemplo, por amizade, generosidade, senso de humanidade, nobreza e similares-, renuncia ao pagamento <strong>do</strong> ágio. Normalmente se costumava até agora entendero empréstimo concedi<strong>do</strong> sem juro como um presente de utilização temporária<strong>do</strong> mesmo,!2 Evidentemente, nossa teoria exige outra concepção. Enquadramossimplesmente o empréstimo sem juros naqueles casos nos quais alguém, por algummotivo pessoal qualquer, vende sua merca<strong>do</strong>ria pelo preço de merca<strong>do</strong> que porela conseguir. Equiparamo-lo, por exemplo, ao caso de um fabricante que, em setratan<strong>do</strong> de uma merca<strong>do</strong>ria que poderia vender a qualquer um pelo preço de merca<strong>do</strong>que poderia geralmente conseguir, isto é, 5 florins, a vende a uns poucos bonsamigos por 4 florins, que correspondem ao que lhe custou a fabricação da própriamerca<strong>do</strong>ria.Finalmente, muito raramente -e nesse caso nunca para bens presentes e bens11 Uma defesa um tanto despótica, que Brentano, ainda recentemente, apresenta a favor da teoria <strong>do</strong> uso e contra minhaconcepção <strong>do</strong> juro de emprestímo, termina com estas palavras: "fica-se, portanto. com a <strong>do</strong>utrina antiga, que vê no juroo débito ou o preço para a cessão <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> capital. Do contrário, como me observou com acerto um estudante no primeirosemestre, o deve<strong>do</strong>r poderia dizer ao cre<strong>do</strong>r que, se 100 M. no futuro valem menos <strong>do</strong> que 100 M. no presente, e 100M. no passa<strong>do</strong> vaiem bem menos <strong>do</strong> que 100 M. no presente; portanto. na medida em que ele restituir· lhe no presente100 M. por 100 M. recebi<strong>do</strong>s no passa<strong>do</strong>, lhe devolve mais <strong>do</strong> que recebeu, e por isso também não precisa pagar nenhumacompensação da diferença entre o valor daquilo que recebeu e o que devolve; é antes o cre<strong>do</strong>r que lhe deve tal compensa­ção". (Theorie der Beduerfnisse, p. 11,) Tenho sufiCiente senso de humor para não estragar com algum comentário o efeitodessa conclusão vexatória (aprovada com seriedade por Brentano!).12 "Um empréstimo sem juros é um uso de capital cedi<strong>do</strong> de presente". Roscher. Grundlogen. § 189.futur: :- a5 ::supe,,::ágio 50:só nc :futur:mesr:-. ::serva, 'va<strong>do</strong> :'jane',::para :'Jestes ~to SL:--Suma Cftimo Cmo :.ir:>que:: lnhe'rcfere r. çade ceDfictícsriame:l1de bc:1são ':-.Cenrr2 :.expl::::2lque c.~la. :.i::-:2res:c. 5isa :e:::>um" ::lme G ~ce:':-:: -.1SeguIJIde ::-:lC':Cor? -.-_5:

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