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EUGEN VON BOHM-BAWERK Teoria Positiva do Capital Volume I

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306 o JUROSe as discussões polêmicas anteriores versaram em torno <strong>do</strong> ataque e da defesada teoria <strong>do</strong> empréstimo defendida por meus adversários, cabe-me a seguir defender-mecontra um ataque feito à teoria por mim defendida. Com efeito, o mesmopesquisa<strong>do</strong>r exímio levanta - já há muito tempo, e agora de novo - contra a concepção <strong>do</strong> empréstimo como sen<strong>do</strong> verdadeira troca, a objeção de que ela contradizao conceito de troca consolida<strong>do</strong> de longa data."Pois - uma vez que não devemos contar com infantilidades de comportamentosdestituí<strong>do</strong>s de senti<strong>do</strong> - só se realiza uma troca quan<strong>do</strong> são permuta<strong>do</strong>s entre si bensde uma forma ou outra diferentes Ora, 'bens substituíveis', como cereais da mesma espéciee de qualidade igual, são reconheci<strong>do</strong>s, <strong>do</strong> ponto de vista econômico, como benstotalmente idênticos". 9Creio que essa objeção contém uma petitio principii. Ao invés de investigar atéonde vai o conceito de troca e, com base nisso, decidir, estriba<strong>do</strong> em motivos, sese pode ou não qualificar o empréstimo como uma troca autêntica, Knies parte deum conceito de troca pré-forma<strong>do</strong>, aliás de um conceito que foi restringi<strong>do</strong> de maneiraarbitrária e não natural. Na verdade, a limitação desse conceito à troca de bensdiferentes não tem base na natureza da troca nem corresponde ao emprego "atéagora consolida<strong>do</strong>" desse conceito. A natureza da troca postula que <strong>do</strong>is bens sejamtroca<strong>do</strong>s um pelo outro - nada mais <strong>do</strong> que isso. E no que concerne ao "uso lingüísticoconsolida<strong>do</strong>", é fácil mostrar que em seu senti<strong>do</strong> to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> entende edesigna como autênticas trocas, negócios nos quais se permutam entre si bens substituÍveisde tipo totalmente igual. Para comprovar, poderia aduzir o caso em queduas pessoas, simplesmente por capricho, "permutam" entr,e si <strong>do</strong>is bens substituÍveis,por exemplo <strong>do</strong>is exemplares novos <strong>do</strong> mesmo livro. E verdade que Knies sedefende de antemão contra esse exemplo, com sua cláusula de que "não devemoscontar com infantilidades e comportamentos destituí<strong>do</strong>s de sentidd'. Mas com issoele simplifica um pouco demais o problema. Pois certamente não se pode negarque tais atos por capricho podem ocorrer, e aqui e acolá ocorrem realmente, damesma forma que não há como contestar que tais negócios não são arrendamento,nem aluguel, nem empréstimo, mas são pura e simplesmente autênticas trocas.Todavia, não preciso recorrer a tais casos exóticos. Com efeito, há um grupode casos em que as pessoas trocam uns pelos outros, com muito bom senso e pormotivos econômicos perfeitamente racionais, bens substituÍveis <strong>do</strong> mesmo tipo. Istoé, quan<strong>do</strong> os bens, aliás perfeitamente iguais, estão disponíveis em modalidades di­} versas, por exemplo em lugares diferentes. Imaginemos que um camponês A temuma mata localizada há duas horas de sua casa, ao passo que a mata de um vizinhoB está situada diretamente ao la<strong>do</strong> da casa de A. Os <strong>do</strong>is possuem em suamata madeira para queimar, já derrubada ou que pode ser derrubada, madeira queapresenta exatamente as mesmas características. Ora, obviamente para A é maiscômo<strong>do</strong> e mais vantajoso ter dez braças de madeira para queimar ao la<strong>do</strong> de suacasa <strong>do</strong> que tê-Ias duas horas longe daí. Por isso, achar-se-á perfeitamente racionale compreensível que apresente a seu vizinho B o pedi<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong> de que este:~Jsubstituíveis, o que de qualquer forma não é a mesma coisa. E, além disso, de mo<strong>do</strong> algum é verdade que, em meu livro,"considero pacífico que, quan<strong>do</strong> se fala de usos com relação a bens consumíveis, se deva e se queira apresentar exatarr.enteQ mesma espécie de procedimento de uso que se tem de constatar no caso em bens não-consuP.1Íveis". Pelo contrário.toda a minha polêmica contra Say e Schaeffle Ip. 279 el seq.), contra Hermann e tambêm contra o próprio Knies Ip. 280et seqs.) se baseia na idéia de que teria si<strong>do</strong> problema da teoria <strong>do</strong>s adversários provar d existência de um algo diferente<strong>do</strong> que são os costumeiros "serviços" e de que justamente essa ~rova não foi apresentada com sucesso9 Oer Kredit. Primeira metade. Berlim, 1876, p. 10; repeti<strong>do</strong> resumidamente e sem novos argumentos na za edição <strong>do</strong>livro sobre o Geld Ip. 106, nota 1), publica<strong>do</strong> a partir de então.

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