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COMPLEXIDADE DO DIREITO 103<br />

o que lhe é um mal, são limitados pelo instincto<br />

de conservação unicamente, ou pelo<br />

instincto de conservação, pela intelligencia e<br />

pelo sentimento, ao ponto de não obstarem<br />

aos actos análogos de seus associados; depois<br />

que o philosopho britannico erigiu, em<br />

meio das sciencias sociaes, esses dois cyclopicos<br />

monumentos indestructiveis, não é<br />

mais permittido negar a existência de uma<br />

theoria scientifica da moral e de uma theoria<br />

scientifica do direito, complexas como<br />

todas as sciencias sociaes, mas formadas<br />

com o auxilio do puro methodo positivo,<br />

composto da inducção e da deducção<br />

A theoria scientifica do direito, da qual<br />

disse Schiattarella, repetindo uma phrase bíblica,<br />

que "non venit solvere legem, sed<br />

adimplere earn", não creou todas as verdades<br />

geraes que a constituem. Perfilhou as<br />

que se lhe depararam já formuladas e explanadas,<br />

corrigiu as que em parte eram<br />

errôneas, e explicou as que haviam sido<br />

descobertas empiricamente. As sciencias formam-se<br />

pouco a pouco. Assim, por exemplo,<br />

de ha muito estavam em grande parte<br />

assignalados os limites da moral com o direito.<br />

Praticamente o direito se distingue<br />

da moral, por ser adjectivada aos seus preceitos<br />

a sancção material, que fallece aos<br />

estrictamente moraes. Que fundamento de

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