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METHODOLOGIA JURÍDICA 53<br />

taphysicas ('). Em primeiro logar, não se<br />

formariam as legislações, se não preexistisse<br />

um principio de direito, ou uma tradição jurídica.<br />

Para que se estabeleçam normas jurídicas,<br />

é necessário que o legislador se inspire<br />

em preceitos revelados, ou em idéias inhérentes<br />

á razão, em um conceito do justo, revelado<br />

naturalmente á intelligencia humana<br />

por essa faculdade superior. Em segundo<br />

logar, para apreciar as leis existentes, e<br />

julgar do merecimento délias, é mister um<br />

critério diverso do que obtemos pela contemplação<br />

dessas leis. Sem tal critério não haveria<br />

razão para se preferirem umas ás<br />

outras. Finalmente, não basta comparar as<br />

leis existentes entre si ; cumpre também comparar<br />

as lois existentes ás leis possíveis, sem<br />

o que não teríamos um ideal jurídico, e nada<br />

faríamos de novo, não melhoraríamos, não<br />

aperfeiçoaríamos o direito positivo.<br />

Não procedem as objccções. Já vimos<br />

que os próprios animaes gregarios disciplinam<br />

a actividade individual, sem o que não<br />

se formaria, nem perduraria, a grei. Que<br />

muito é que aquillo que seres inferiores fazem<br />

pelo instincto, realisem os homens, dotados de<br />

intelligencia muito superior, capaz de generalisar,<br />

de descobrir leis naturaes e formular<br />

( 1 ) Vide, entre outros sectários das antigas escolas,<br />

Tissot, Introduction Philosophique à l'étude du Droit, pag. 7.

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