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418 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

mos actos que, sendo­nos úteis, aproveitam<br />

igualmente aos nossos similhantes. Em um<br />

•contrato de compra e venda, por exemplo,<br />

o interesse de ambas as partes se satisfaz ;<br />

pois, a uma convém a moeda, preço do contrato,<br />

e á outra a coisa, objecto do contrato.<br />

Teremos, além do interesse, mais um ou<br />

alguns motivos propulsores da vontade do<br />

homem ? Aqui se nos depara uma das variações,<br />

para não dizermos palpáveis contradicções,<br />

em que fluctua o pensamento de íhering,<br />

e que seus criticos com indiscutíveis<br />

fundamentos apontam na obra philosophica<br />

do illustre mestre. A principio,affirma íhering<br />

que, ao lado do egoismo, ha um outro motor<br />

da vontade, denominado—a abnegação, o desinteresse,<br />

o espirito de sacrifício, o amor, o<br />

■devotamento, a compaixão, a benevolência,<br />

expressões todas synonymas. 0 indivíduo tem<br />

o sentimento da destinação moral de sua existência,<br />

reconhece que é solidário com toda<br />

a humanidade. Afinal, confessa que o egoismo<br />

é o factor fundamental do nosso dynamismo<br />

psychico, o motivo ao qual todos os outros<br />

se reduzem. Na pratica dos actos que parecem<br />

de mais pura abnegação, de mais elevado<br />

heroísmo, a analyse descobre o interesse<br />

individual.<br />

A propria natureza serve­se do egoismo,<br />

do interesse pessoal, para fazer o homem obe­

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