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288 ESTUDOS DE PHII.OSOPHIA DO DIREITO<br />

violadas (*). Fora inútil accumular citações<br />

para demonstrar o que é corrente, a saber<br />

— que a preoccupação de todo legislador, ao<br />

comminar penas, é crear motivos que vençam<br />

os moveis criminosos.<br />

Como exemplo, ou meio de intimidar,<br />

a pena actua no espirito dos próprios loucos<br />

de varias espécies. Eis como um notável<br />

medico, com longa pratica em um conhecido<br />

hospício, nos instrue acerca da psychologia<br />

dos alienados: "Alienados ha responsáveis,<br />

por isso que a experiência de<br />

todos os dias os denuncia como susceptíveis<br />

de modificarem os próprios actos em vista<br />

de castigos e recompensas. As admoestações<br />

mais ou menos severas, a reclusão cellular,<br />

a privação das horas de recreio, e a imposição<br />

de trabalhos, por um lado, as palavras<br />

de elogio, as demonstrações de affecto, o<br />

augmente de tabaco e as concessões progressivas<br />

de liberdade, por outro, são meios<br />

disciplinares habitualmente empregados com<br />

successo na direcção de certos alienados. A<br />

medida adoptada no hospital em que sirvo<br />

— de conceder-se — aos doentes trabalhadores<br />

e de conducta regular um dia de licença<br />

em cada semana para passearem na cidade,<br />

tem dado excellentes resultadra; em alguns<br />

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