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124 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

herdades, ou á limitação das actividades,sem<br />

determinar o domínio, o conteúdo da esphera<br />

de acção de cada indivíduo e da sociedade,<br />

representada por seus orgams,é abrir a porta<br />

a todas as injustiças, é recusar um critério,<br />

que nos autorise a distinguir o justo do injusto.<br />

Nas antigas sociedades, sujeitas ao mais<br />

cruel despotismo, ou em que existia a escravidão,<br />

eram limitadas as actividades individuaes,<br />

ou, na phrase de Kant, estava coordenado<br />

o livre arbítrio de cada um com o de<br />

todos. Mas, no espirito do homem contemporâneo<br />

produz uma dolorosa impressão a injustiça<br />

que reinou nesses regimens politicos<br />

e nessas organisações civis. D'onde procedia<br />

essa injustiça, contra a qual não se rebellavam<br />

naquellas épocas senão alguns raros espirites<br />

superiores? Da falta de uma noção<br />

exacta da igualdade anthropologica. Era só<br />

por não haver então um conceito verdadeiro,<br />

seguro e divulgado, acerca deste facto, hoje<br />

por todos conhecido, a igualdade dos attributos<br />

fundamentaes da natureza humana, que<br />

se tolerava a organisação politica e civil, que<br />

a alguns membros da sociedade garantia mais<br />

do que as condições necessárias á sua conservação<br />

e desenvolvimento, e a outros negava a<br />

pratica dos actes indispensáveis á conservação<br />

da mais rudimentar existência. 0 bárbaro<br />

direito penal, a que por tantos séculos es-

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