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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 235<br />

dividuo sobre quem ella recae, pôde sentir,<br />

como todos os outros homens, o mal que lhe<br />

é infligido, e, como todos os outros homens,<br />

pôde assimilar as idéias que a comminação<br />

e a execução da pena devem suscitar.<br />

A condição da culpa criminal, como responsabilidade<br />

pelo resultado que de facto se produz,<br />

é apenas a capacidade de determinar a<br />

vontade (capacidade, sem duvida, propria de<br />

todo homem maduro e são de espirito) por<br />

meio de idéias e representações em geral, e<br />

especialmente pelas idéias e representações<br />

oriundas da religião, da moral, do direito e<br />

do senso pratico, que regulam toda a nossa<br />

conducta. Mas, comquanto a disputa philosophica<br />

sobre uma liberdade psychologica<br />

que fica além dos limites da experiência, tão<br />

pouco possa abalar as bases do direito penal,<br />

quanto as de qualquer outro ramo do direito,<br />

qualquer que deva ser a solução da controvérsia,<br />

é todavia certo que só a theoria da<br />

culpa, que assenta sobre a intuição rigorosamente<br />

determinista, pôde de um lado assegurar<br />

á legislação penal uma estabilidade inabalável<br />

e um desenvolvimento tranquillo, e do<br />

outro lado impedir que idéias confusas, tomadas<br />

já ao direito e já á moral,lancem a obscuridade<br />

na sciencia. Emquanto a capacidade de<br />

determinar-se, que incontestavelmente possue<br />

o homem normal, não puder ser contes-

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