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A DOUTRINA DE IHERING 441<br />

viduo exige mais, tal outro tem necessidade<br />

de outra coisa. Mas, a vida não se encerra<br />

na existência physica. São também condições<br />

de vida todos os bens, todos os gozos<br />

que, no sentir do individuo, dão apreço á<br />

existência. A honra, a liberdade, a nacionalidade<br />

não são condições materiaes da vida.<br />

E, entretanto, para o homem que zela a sua<br />

honra, sem esta, que valor teria a vida? Para<br />

os povos que amam a liberdade, a morte seria<br />

preferível á escravidão.<br />

Se o direito tem por objecto as condições<br />

devida da sociedade, como se explica<br />

o facto de prohibir aqui o que além autorisa<br />

ou ordena ? Não parece que factos tão diversamente<br />

apreciados não se podem reputar<br />

condições de vida? A essa objecção responde<br />

lhering que a opportunidade é sempre relativa.<br />

0 medico não se contradiz, quando,<br />

acompanhando as phases différentes da moléstia,<br />

prescreve hoje o que hontem prohibia-<br />

Dá-se o mesmo com a sociedade, cujas condições<br />

de vida variam. Alguns exemplos mostram<br />

como o direito se modifica no que diz<br />

respeito a uma mesma condição, ü ensino<br />

elementar hoje é obrigatório. Outr'ora estava<br />

entregue á iniciativa particular. Em certos<br />

Estados da America do Norte, sujeitos ao regimen<br />

da escravidão, era prohibido, antes da<br />

guerra civil, e reputava-se crime capital—

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