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258 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

invariável e incondicionalmente. Repetindo-se<br />

a mesma constituição psychica e os mesmos<br />

motivos, repete-se invariavelmente a mesma<br />

volição por um numero indefinido de vezes.<br />

Ha uma connexão necessária entre o acto<br />

voluntário, e/feito, e a actividade psychica,<br />

peculiar a cada um, com as suas idéias e<br />

sentimentos especiaes, relativamente efficaces,<br />

causa. Affirmar em tal caso que A é o<br />

autor de um certo delicto, é affirmar a relação<br />

de causalidade, de accôrdo com o mais<br />

rigoroso ensinamento da lógica. Dizer que<br />

o indivíduo A é o autor de um delicto, é<br />

apontar a verdadeira causa do delicto ; porque,<br />

foi a vontade de A, foi a actividade<br />

psychica de A, formada de um certo modo,<br />

com certas tendências, com uma determinada<br />

direcção, a reagir necessariamente sob<br />

a acção dos motivos que para A são poderosos,<br />

que produziu o facto criminoso. Descobre-se<br />

em A um conjuncto de antecedentes,<br />

uma convergência de forças, a que se<br />

seguiu o crime como um conseqüente necessário.<br />

Podemos neste caso vincular o crime<br />

— effeito ao autor — causa. Uma das extremidades<br />

do cordel incorporeo, do vinculo<br />

ideal, que prende o effeito á causa, não se<br />

perde no indefinido, no vacuo, como na hypothèse<br />

de admittirmos o livre arbítrio, hypothèse<br />

em que o nosso pensamento não

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