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192 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITOS<br />

os próprios psychologos tjue pensam como<br />

SERGI, nem sempre podem fazer entre motivo<br />

e fim. A emoção agradável que espero<br />

da leitura do Fausto no original é o fim<br />

que procuro realisar, e é simultaneamente<br />

o motivo, o propulsor da minha actividade<br />

psychica. 0 próprio SERGI reconhece que<br />

não é possivel distinguir muitas vezes entre<br />

o motivo e o fim. Um joven estuda o direito<br />

para o fim de ser advogado. 0 que o leva<br />

a estudar o direito è este motivo — o desejo<br />

de ser advogado. Neste ultimo exemplo do<br />

mesmo escriptor o fim se confunde com o<br />

motivo.<br />

0 que dá a cada volição sua fôrma, o<br />

que distingue uma determinação das outras,<br />

o que faz que uma resolução seja boa ou<br />

má, é o motwo. Dizemos a cada momento<br />

que um acto é moral, porque verificamos<br />

que o motivo que levou o agente a se determinar,<br />

6 sanccionado pela moral, porque<br />

sabemos que o fim é fazer um beneficio<br />

aos nossos similhantes.<br />

Algumas vezes, a idéia de praticar uma<br />

acção acompanhada do sentimento indispensável<br />

para impulsionar a nossa actividade<br />

psychica, se apresenta só. Não surgem em<br />

nosso espirito idéias contrarias, motivos oppostos.<br />

Nesse caso, a força psychica é logo<br />

propellida pelo motivo. Dá-se logo o pheno-

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