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COMPLEXIDADE DO DIREITO 121<br />

mento, a força, que gera a sociedade, ou<br />

lhe é causa immediata, uma verdade superior<br />

a qualquer velleidade de negação, e<br />

que por isso se transformou em estafado<br />

logar commum, é esta lei, resultado da observação<br />

directa e indirecta, em todos os<br />

pontos do espaço e do tempo : a sociedade<br />

é o meio em que fatalmente o homem vive<br />

e se desenvolve. Eis ahi uma verdade scientifica,<br />

obtida pela inducção.<br />

Verdade do mesmo gênero, lei no sentido<br />

scientiíico do termo, ainda é esta : dada<br />

a vida social, a limitação das actividades individuaes,<br />

condição sem a qual não se comprehende<br />

a sociedade, é imposta pelo instincto<br />

de conservação, pela intelligencia e<br />

pelo sentimento.<br />

0 HOMEM SOMENTE VIVE EM SOCIEDADE, NO<br />

AMBIENTE SOCIAL. E' CONDIÇÃO ESSENCIAL DA<br />

EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE A LIMITAÇÃO DAS ACTI­<br />

VIDADES INDIVIDUAES.<br />

Ahi estão duas leis fundainentaes, geraes,<br />

que formam a base da sciencia do<br />

direito. 0 direito é a limitação da actividade<br />

dos homens na sociedade.<br />

A lei fundamental da limitação das actividades,<br />

lei da sociologia, principio orgânico<br />

da sociedade, subministra-nos o fundamento<br />

de uma sciencia especial, o direito.<br />

E assim bem claramente se vê a natureza

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