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170 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

o homem como principio e autor de suaé,<br />

obras». 0 fim da vontade é o bem, mas os<br />

actos particulares que nos levam ao bem,de-j<br />

pendem, em ultima analyse, do nosso livre ar«<br />

bitrio. Eis a doutrina de ARISTÓTELES.<br />

Os Estoícos eram deterministas, ao passo ]<br />

que os discípulos de EPICURO (nova incon-1<br />

gruencia !) professavam o livre arbítrio. Os<br />

primeiros argumentavam com as leis da na-l<br />

tureza, e especialmente com o principio da<br />

causalidade : todos os factos têm seus antecedentes<br />

necessários ; dizer que um phenomeno<br />

se deu sem causa eqüivale a suppor<br />

que do nada pode emanar alguma coisa. Demais,<br />

o mundo exprime a unidade de um<br />

plano providencial, incompatível com as intervenções<br />

caprichosas de um poder sujeito<br />

ao acaso, como o livre arbítrio. Por outro<br />

lado, EPICURO e seus discípulos francamente<br />

seguiam a doutrina da liberdade moral. Procuravam<br />

conciliar as suas idéias sobre o livre<br />

arbitrio com a theoria geral dos átomos por<br />

aquelle mysterioso poder de desviar os movimentos<br />

da linha recta em que a fatalidade os<br />

produz, que se chama o clinamen, de que<br />

LÜCRECIO, no seu poema da Natureza das<br />

Coisas, expondo a doutrina epicureia, nos dá<br />

noticia. Depois afíirmavam resolutamente a<br />

liberdade moral.

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