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204 ESTUDOS DE PHILOSOPH1A DO DIREITO<br />

uma tendência na conducta, não significam<br />

bondade ou maldade do agente, não nos offerecem<br />

um traço de uma individualidade, não<br />

nos revelam uma direcção ethica, peculiar a<br />

uma pessoa. Diante de todos os moralistas e<br />

de todos os legisladores, a perturbação da intelligencia,<br />

que impede o conhecimento e<br />

apreciação dos motivos de accôrdo com o<br />

caracter individual, é comparável á coacção<br />

mecânica, para o fim de isentar o agente das<br />

conseqüências más de seus actos.<br />

Que a vontade funcciona do modo<br />

como a temos descripto, é verdade da qual<br />

se têm mostrado profundamente compenetrados<br />

os pedagogos, os moralistas, osjurisconsultos,<br />

os legisladores e os estadistas de<br />

todos os tempos. Muito embora não o confessem<br />

expressamente, todos os representantes<br />

de todas essas classes revelam continuamente<br />

a convicção de que o acto voluntário<br />

é o producto da constituição psychica individual<br />

e dos motivos. «Com que fim prohibem<br />

os pães e educadores que as crianças a<br />

seu cargo presenceiem actos deshonestos, e<br />

freqüentem más companhias, ao passo que<br />

se esforçam por lhes incutir idéias de bem e<br />

de justiça ? Se é verdadeiro o livre arbitrio,<br />

todo esse trabalho será vão ; de nada serve<br />

indicar ás crianças o que devem fazer ou evitar,<br />

porque nenhuma influencia terá em acto

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