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COMPLEXIDADE DO DIREITO 107<br />

sciencia social, quando dominava geralmente<br />

a convicção de que a sociedade é<br />

uma materia malleavel, que os monarchas<br />

e os legisladores podem plasmar a seu talante.<br />

Resalta bem a difficuldade de se formar<br />

esta complexa sciencia, quando reflectimos<br />

em que o próprio Augusto Comte, o<br />

creador da sociologia, não delimitou com<br />

exactidão o dominio da sua sciencia. Antes<br />

e depois do philosopho francez vários tentamens<br />

têm sido feitos para o fim de constituir<br />

o que se tem chamado a philosophia da<br />

historia. Sob essa donominação tem-se pretendido<br />

ensinar-nos as leis que presidem á<br />

evolução da humanidade. A darmos credito<br />

aos philosophos da historia, a sua theoria<br />

abrange o curso inteiro da historia do gênero<br />

humano. Anima-os a velleidade de determinar<br />

donde veio a humanidade, e qual<br />

a direcção que ha de seguir no futuro (*).<br />

Ora, no systema de Comte a sociologia comprehende<br />

a philosophia da historia. Na verdade,<br />

a sociologia é dividida em duas partes,<br />

a estática e a dynamica, e esta ultima<br />

parte não passa de um ensaio, frustrado<br />

como todos os demais, de philosophia da<br />

(') Guraplowicz Sociologie et Politique, 16, e Précis de<br />

Politique, liv. V, § 1?.<br />

1<br />

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