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462 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

do a necessidade, incessantemente crescente<br />

com a civilisação, das permutas de coisas e<br />

serviços, o legislador créa certas restricções<br />

á liberdade de agir, isto é, impõe certas obrigações,<br />

sem as quaes os contratos não desempenhariam<br />

a sua funcção indispensável.<br />

Nas relações de familia, ainda o direito é um<br />

systema de restricções á actividade individual,<br />

em beneficio da sociedade no presente<br />

e no futuro. 0 exame de todas as instituições<br />

mostra que a disciplina juridica tem por<br />

missão traçar e manter uma linha divisória<br />

entre os membros da sociedade, para que<br />

cada um se conserve e desenvolva, sem impedir<br />

a conservação e desenvolvimento dos demais<br />

consociados.<br />

' Isto posto, temos que, sendo o homem<br />

um ser necessariamente impellido por sua natureza<br />

á vida social, a necessidade de limitar<br />

a actividade dos individuos, e dos vários agrupamentos<br />

sociaes formados por estes, se lhe<br />

impõe de modo ineluctavel. Essa limitação da<br />

actividade é uma condição primordial de vida<br />

para a sociedade, e consequentemente também<br />

para o indivíduo. Para que a sociedade<br />

se conserve e desenvolva, é imprescindível que<br />

cada indivíduo, ou cada uma das entidades<br />

collectivas que se formam no seio da sociedade,<br />

tenha uma esphera de acção, dentro da<br />

qual realise tudo o que lhe é condição de vida

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