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A DOUTRINA DE IHERING 459<br />

por suppôr que se trata de uma moléstia,<br />

quando outro é o mal do enfermo, ou por<br />

acreditar curavel o que a sciencia tem verificado<br />

que não se cura, ou um erro de therapeutica,<br />

por attribuir a um medicamento<br />

propriedades que lhe fallecem. Antes de se<br />

propor um fim pratico, é necessário que o<br />

medico conheça certas verdades geraes, certas<br />

leis. A arte precisa ser precedida ou illuminada<br />

pela sciencia. Do mesmo modo,<br />

quando o legislador créa uma instituição, ou<br />

promulga um conjuncto de normas jurídicas,<br />

precisa bem averiguar previamente se as<br />

acções e omissões que ordena, são realmente<br />

condições de vida e desenvolvimeuto do indivíduo<br />

e da sociedade, isto é, precisa conhecer<br />

as leis a que está subordinado o homem,<br />

individual e socialmente estudado. Isso não<br />

exclue uma certa variedade de tratamentos<br />

jurídicos, exigida pela diversidade das condições<br />

sociaes, assim como o facto de estarem as<br />

plantas e os animaes sujeitos a certas leis biológicas<br />

fundamentaes não exclue a variedade<br />

de tratamentos agronômicos e zootechnicos,<br />

diversidade imposta pelas différences de clima<br />

e de meio cósmico em geral.<br />

Mas, dir-se-á, qual o processo lógico que<br />

nos dará o conhecimento das leis a que estão<br />

subordinados o indivíduo e a sociedade, leis<br />

que devem constituir o conteúdo das normas

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