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48 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

das leis naturaes. Mas, é evidente que não I<br />

foi, nem podia ser, pelo methodo scientifico ,<br />

que se formaram os rudimentares preceitos<br />

jurídicos das sociedades primitivas, assim<br />

como delle não se servem as actuaes agremiações<br />

embryonarias, as hordas e as<br />

tribus, para esboçar as grosseiras regras<br />

do seu direito incipiente. Verificou-se no<br />

domínio do direito o mesmo facto que se<br />

deu no da medicina : o direito positivo, a<br />

arte do direito, formada empiricamente,<br />

precedeu a sciencia do direito. E' que o direito<br />

representa uma necessidade social, de<br />

tal modo irrefragavel, que se impõe ao homem<br />

em todos os pontos do espaço e do<br />

tempo. A principio lucta o indivíduo materialmente<br />

pela acquisição e conservação das<br />

coisas de que precisa, pela satisfação da<br />

necessidade de reproduzir a espécie, pelo<br />

respeito das convenções, que são os meios de<br />

conseguir a prestação dos objectos edos serviços<br />

que lhe são indispensáveis. Aos mais velhos,<br />

aos mais experientes, aos mais atilados<br />

e autorisados, aos chefes da grei, não passa<br />

despercebida a necessidade de garantir a<br />

cada indivíduo a posse e o gozo daquillo que a<br />

natureza humana fez imprescindível á vida<br />

e ao desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.<br />

0 instincto de conservação é o<br />

movei que propulsa o homem á formação

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