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IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CRIMINAES 28ft<br />

•<br />

asylos estrangeiros vae-se mesmo, e creio<br />

que com vantagem, até o ponto de distribuir<br />

a alienados desta categoria, a titulo de<br />

recompensa e estimulo, uma percentagem no.<br />

producto do trabalho que executam.'' (').<br />

0 escriptor cujo trecho reproduzimos,<br />

nota apenas que o louco é incapaz de comprehender<br />

a necessidade das leis, a razão<br />

superior que dieta as normas juridicas, e somente<br />

tem a capacidade de modificar a condueta<br />

sob a influencia dos castigos e das recompensas,<br />

mera expressão da vontade de<br />

quem os applica, do mesmo modo que o selvagem<br />

e o animal.<br />

Em summa : nenhum dos fins immédiates<br />

da pena é explicável na theoria do livre<br />

arbítrio; todos, pelo contrario, são perfeitamente<br />

comprehensiveis na theoria do determinismo<br />

psychico. A organização juridica da<br />

pena, tal como está delineada pelos melhores<br />

criminalistas, inclusive especialmente os da<br />

escola clássica, e acceita pelos códigos penaes,<br />

importa uma clara negação do livre arbítrio.<br />

Verificamos aqui a verdade do conceito<br />

de HUME : muito embora professem, ou affirmem<br />

ser verdadeira a doutrina do livre arbítrio,<br />

procedem os legisladores de accôrdo<br />

com a doutrina opposta ; legislam, partindo<br />

( 1 ) JULIO DE MATTOS, obra cilada, pag. 209 a210.<br />

P. Lessa — Philosophia do Direito. 19

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