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40 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

seientifico do direito é o positivo, ou a iudueção<br />

combinada com a deducção.<br />

Qualquer que seja a necessidade, oa a<br />

força, que arrasta e prende o homem á vida<br />

•social (e acerca deste ponto são tantas as<br />

theorias dos sociólogos !) o que é indubitavel,<br />

e a observação de todos os tempos o<br />

attesta, é que não existe, nem se comprehende,<br />

o homem fora da sociedade. Eis ahi<br />

uma verdade geral do domínio da sociologia<br />

; uma lei a que está subordinado o homem<br />

por sua natureza, lei obtida pela inj<br />

ílucção.<br />

Ora, imposto ao homem o viver collective,<br />

não lhe é possivel subtrahir­se a esta<br />

outra/Í 5 /, que lambem se conhece pela observação<br />

dos faetos e pela iudueção, e á qual<br />

■estão sujeitos todos os animaes gregarios:<br />

a Lei da restricção das actividades individuaes<br />

( l ). Sendo os aetos necessários á alimentação<br />

de cada animai gregario realisados<br />

na presença de outros indivíduos, que<br />

têm necessidades idênticas, dahi resulta uma<br />

natural tendência para constantes violências<br />

•e espoliações. Se essa tendência perdurasse,<br />

deixaria de existir o agrupamento. E' necessário<br />

que cada membro da grei, promovendo<br />

os meios de se alimentar e a sua prole, não<br />

(') Spencer, Justice, cap. 2?

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