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90 ESTUDOS DE PHILOSOPHIA DO DIREITO<br />

o organismo que faz valer o direito. A<br />

exacta interpretação das necessidades sociaes<br />

do domínio do direito privado depende<br />

da organisação conveniente dos poderes<br />

do Estado. A sciencia e a arte que têm por<br />

objecto a gênese, ou formação, a essência,<br />

os limites e o exercicio, dos poderes<br />

públicos, isto é, o direito constitucional, se<br />

nos apresenta assim na mais estreita relação<br />

com o direto civil. 0 direito administrativo,<br />

que comprehende a coordenação de<br />

todos os ramos da administração publica e<br />

todos os serviços públicos, desempenhados<br />

pelo Estado, ou pelos seus sub-organismos,<br />

bem como os postos sob a sua direcção,<br />

tutela, ou fiscalisação, e o direito judiciário,<br />

que constitue os juizos, singulares<br />

ou collectivos, e determina as normas de<br />

proceder perante elles, por sua vez se nos<br />

revelam desenvolvimentos lógicos do direito<br />

constitucional. No direito penal se nos depara<br />

um reforço de garantia das normas<br />

dos vários ramos do direito: já que a nullidade<br />

dos actos, praticados contra a disposição<br />

da lei, a execução judicial, e indemnisação<br />

dos prejuízos soffridos, todas<br />

as sancções, em summa, dos outros ramos<br />

do direito não são sufficientes em face da<br />

gravidade do mal causado e da temibilidade<br />

do infractor da norma juridica, addicio-

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