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COMPLEXIDADE DO DIREITO 147<br />

como o gozo do solo e o das outras coisas<br />

cuja quantidade não pôde ser augmentada<br />

pelo homem? E' necessário manter com toda<br />

a sua extensão todos os actuaes direitos de<br />

dominio; ou já desappareceram em parte as<br />

necessidades primordiaes, que taes direitos<br />

eram destinados a satisfazer? São justificáveis<br />

os processos em voga para o uso das<br />

riquezas? Que papel pôde exercer a pressão<br />

moral da opinião publica para cohibir e dirigir<br />

a acção individual nas relações econômicas,<br />

em que a rigidez e a brutalidade da intervenção<br />

do governo correriam o risco de<br />

fazer mais mal do que bem? Sob que aspecto<br />

differem os deveres que têm entre si as<br />

nações em materia econômica dos que têm os<br />

individuos de uma mesma nação entre si ?"<br />

Sobre cada um desses graves problemas<br />

da actualidade não é possivel ao legislador,<br />

que seja digno desse nome, formular<br />

normas juridicas, que seriam do dominio do<br />

direito constitucional, do direito administrativo<br />

e do direito civil, sem o estudo profundo<br />

dos princípios e das leis da economia politica.<br />

»<br />

Ao lermos os estudos contemporâneos<br />

sobre a politica, três ordens de concepções<br />

se nos deparam : para uns é a politica mera

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